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Advogado preso com quase meio quilo de drogas tem prisão domiciliar negada

Por Sávio Buriti, ContilNet 03/09/2026 16:28
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A Justiça do Acre não acolheu o pedido de habeas corpus apresentado em favor do advogado João Figueiredo Guimarães, de 74 anos, que cumpre pena em regime inicial fechado. A decisão foi tomada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta quinta-feira (3).

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O advogado buscava obter autorização para cumprir a pena em prisão domiciliar. O pedido foi apresentado por Jeison Farias da Silva, mas a relatora do processo, desembargadora Denise Bonfim, entendeu que o habeas corpus não era o meio adequado para discutir a questão neste momento.

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Segundo a decisão, a possibilidade de prisão domiciliar está relacionada à execução da pena e deve ser analisada inicialmente pelo juízo responsável pela execução penal. Como o assunto ainda não havia sido examinado pela instância competente, o Tribunal entendeu que não poderia avaliar diretamente a solicitação.

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Os desembargadores também consideraram que uma análise direta pelo TJAC poderia caracterizar supressão de instância. Por unanimidade, a Câmara Criminal decidiu não conhecer o habeas corpus e, portanto, não analisou o mérito do pedido de prisão domiciliar.

João Figueiredo ganhou notoriedade no Acre após ser preso pela Polícia Federal, em 2021, quando tentou entrar no Presídio Francisco de Oliveira Conde, em Rio Branco, com materiais que seriam destinados a detentos envolvidos com organizações criminosas.

Na ocasião, além de cartas e documentos, o advogado foi flagrado com quase meio quilo de drogas. Pelo episódio, recebeu uma condenação superior a sete anos de prisão, em regime inicial fechado.

O caso teve grande repercussão nas redes sociais. Antes da condenação relacionada à tentativa de entrada de drogas na unidade prisional, João Figueiredo já havia respondido a processos por corrupção de menores, em 2009, estupro, em 2010, e outro crime tentado, em 2014.

Com a decisão publicada nesta quinta-feira, o TJAC não concedeu a prisão domiciliar solicitada. Conforme o entendimento da Câmara Criminal, eventual pedido dessa natureza deverá ser analisado inicialmente pelo juízo responsável pela execução da pena.

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