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Advogados explicam o que pode acontecer com candidatura de Gladson ao Senado

Por Everton Damasceno, ContilNet 17/09/2026 17:12
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A candidatura do ex-governador Gladson Cameli (PP) ao Senado entrou em uma fase decisiva após o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) indeferir, por unanimidade, seu pedido de registro. Enquanto a defesa tenta reverter a decisão, o calendário eleitoral avança e aumenta a importância dos próximos movimentos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

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O ContilNet ouviu os advogados Gilson Pescador e Hilário Melo Júnior para entender os possíveis desdobramentos do caso. Os dois convergem em um ponto central: uma decisão favorável no STF sobre a condenação que sustenta a inelegibilidade pode modificar o cenário jurídico enfrentado por Gladson na Justiça Eleitoral. 

Atualmente, Gladson permanece na disputa na condição de candidato sub judice. O próprio TRE-AC informou, após o julgamento do último dia 11, que, enquanto não houver decisão definitiva no processo de registro, o candidato pode prosseguir com os atos de campanha, inclusive com utilização do horário eleitoral gratuito. A Justiça Eleitoral também assegura, nessa situação, a manutenção do nome na urna enquanto estiver pendente decisão definitiva. 

Gladson já teve candidatura barrada pelo TRE-AC, por unanimidade/Foto: Reprodução

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O que aconteceu no TRE

O registro de Gladson foi indeferido pelo TRE-AC após uma impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral. A decisão teve como fundamento a Lei da Ficha Limpa e a condenação imposta pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Gladson foi condenado pelo STJ a 25 anos e nove meses de prisão pelos crimes de peculato-desvio, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Para o TRE-AC, por se tratar de condenação proferida por órgão judicial colegiado, incide a causa de inelegibilidade prevista na legislação. 

A decisão, entretanto, admite recurso.

Gladson disputa o Senado nas eleições deste ano/Foto: Reprodução

Logo após o julgamento, o advogado Erick Venâncio, que atua na defesa de Gladson, confirmou ao ContilNet que a equipe jurídica recorreria. Segundo ele, a defesa aguardava a publicação do acórdão para analisar a fundamentação e definir a estratégia.

“Pode e irá. Nós só precisamos aguardar a publicação do acórdão, precisamos conhecer o que consta do voto, uma vez que, como vocês acompanharam, o voto resumido que é apresentado ali.”

Venâncio explicou que, dependendo do conteúdo da decisão, a defesa poderia apresentar embargos de declaração ao próprio TRE-AC ou recorrer às instâncias superiores. 

Decisão do STF pode ser a chave

É justamente nesse ponto que Gilson Pescador e Hilário Melo Jr. concentram suas análises.

Pescador avalia que uma decisão do Supremo suspendendo os efeitos da condenação poderia representar um fato novo capaz de modificar a situação jurídica que será analisada pelo TSE.

Gilson Pescador é advogado/Foto: Reprodução

“O TRE do Acre não tem uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal. Ele não tinha ali, para julgar o TRE, o que ele tinha? A decisão do Superior Tribunal de Justiça, tá? Agora, então, o TSE vai julgar, definitivamente. Se tiver um documento novo, se chama documento novo, que altera aquela situação de quando foi julgado no TRE, esse documento novo sendo favorável, que é essa liminar que ele tanto sonha, tanto aguarda, tanto espera, então o TSE muda e tem a obrigação de mudar.”

O advogado acrescenta:

“É comum o TSE mudar decisões de TRE, é comum. Neste caso concreto, não. Mas pode mudar? Pode mudar se tiver documento novo. Qual o documento novo? Uma ordem do Supremo Tribunal Federal. Uma liminar.” 

“Se já aconteceu o julgamento do TSE, não existe mais liminar”, diz Gilson

Na interpretação apresentada por Gilson ao ContilNet, o momento em que uma eventual decisão do STF chegar é fundamental.

Para ele, se o TSE julgar o recurso e mantiver o indeferimento antes de Gladson conseguir uma decisão favorável no Supremo, uma liminar posterior já não teria efeito sobre aquele processo de registro.

“Não, o processo eleitoral encerrou. […] Até porque liminar, a palavra in limine, é para acontecer antes. Porque a palavra liminar, in limine, é no limiar. In limine é previamente. Então uma liminar, ela só pode ser concedida por um tribunal superior se ela prevê e acautela uma situação que vai acontecer.”

Gilson continua:

“Então, se já aconteceu o julgamento do TSE, não existe mais liminar. Não existe mais liminar, porque o fato já passou, o ato já aconteceu, o julgamento já aconteceu. Então ele tem que torcer para essa liminar sair antes do julgamento do TSE.” 

Em outro momento da entrevista, o advogado reforçou a interpretação:

“Tem que ser antes do julgamento de mérito do TSE, didaticamente, tem que vir a liminar favorável. A liminar favorável concedida para suspender os efeitos da condenação do STJ, esse é o objetivo da medida, é suspender os efeitos da condenação do STJ para que ele tenha condição de elegibilidade antes do julgamento.”

E utilizou uma analogia para explicar seu entendimento:

“Se não vier isso aí, se não vier isso aí, eliminar que é antes, por isso a palavra eliminar, depois não virá, e se viesse depois não adianta mais porque é morta. No âmbito da Justiça Eleitoral já teria ocorrido o fato […] porque o apito final do juiz do jogo de futebol acontece com o julgamento de mérito do pedido de registro de candidatura no Tribunal Superior Eleitoral. O juiz apitou, acabou, acabou.” 

Hilário também vê STF como ponto central

Hilário Melo Jr. apresenta avaliação semelhante quanto à importância da discussão no Supremo. Segundo ele, a principal possibilidade jurídica para Gladson afastar a causa de inelegibilidade seria conseguir no STF uma decisão que ampliasse o alcance das nulidades defendidas pela equipe jurídica.

“Na situação dele, hoje, a única hipótese plausível que se tem para ele se livrar é o STF considerar realmente essas nulidades, porque o STJ só pegou em parte. E a defesa quer dizer que é em toda extensão, de que o STJ não poderia ter avançado diante daquela liminar que ele já tinha conseguido nulidade de algumas provas, que ela contaminou todo o processo.”

Hilário Melo é advogado/Foto: Reprodução

Hilário prossegue explicando a diferença entre o entendimento adotado pelo STJ e a tese sustentada pela defesa.

“Aí o STJ foi pela linha que foi o seguinte: não, tudo bem, a gente acata a decisão do STF de uma nulidade de algumas peças e investigações que ocorreram, mas isso não é suficiente para macular toda a análise e a gravidade dos fatos. Então, o que a defesa quer é a extensão desses efeitos da nulidade para desconsiderar a decisão colegiada, que é do STJ.” 

Para Hilário, caso essa decisão do Supremo não chegue a tempo de modificar o quadro jurídico considerado pelo TSE, não haveria razão, dentro do cenário atual, para mudança na situação do registro.

“É uma questão que já está posta, debatida, uma causa objetiva, na lei, e aí não ocorrendo essa decisão do Supremo, se não chegar a tempo lá do TSE, então não tem porquê, assim, a situação dele mudar. Então, realmente, está nessa perspectiva.” 

Prazo para substituir Gladson já terminou

Outro fator importante é o calendário eleitoral.

O prazo geral para partidos, federações e coligações solicitarem a substituição de candidatos terminou em 14 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno. Pela Lei das Eleições, a substituição só se efetiva se o novo pedido for apresentado até esse limite, com exceção do falecimento do candidato. O próprio TSE afirma que esse é um prazo rígido e que o falecimento é a única hipótese em que a substituição pode ser requerida depois dos 20 dias. 

No julgamento do dia 11, o TRE-AC chegou a facultar à coligação Avança Acre prazo de dez dias para substituição da candidatura de Gladson. Entretanto, a legislação também estabelece o limite de 20 dias antes da eleição para que uma substituição seja efetivada. 

Isso significa ainda que as suplentes da chapa não passam automaticamente a ocupar a candidatura titular ao Senado.

Gilson chamou atenção para esse ponto:

“Então, ficará o PP e a Federação se for confirmado o indeferimento pelo TSE. E se não vier uma liminar do STF, a Federação ficará sem candidato. Não dá nem para passar a primeira suplente para a titular e a segunda suplente para a primeira suplente.”

Questionado sobre o prazo, acrescentou:

“Porque o prazo para substituição é 20 dias antes das eleições e já passou.” 

As duas suplentes de Gladson, Beatriz Cameli e Debora Nunes, tiveram os registros deferidos pelo TRE-AC, mas de forma condicionada a eventual recurso ou substituição da candidatura titular. 

Beatriz Cameli e Debora Nunes são suplentes de Gladson/Foto Reprodução

Nome de Gladson estará na urna?

Esse é um dos pontos que mais geram dúvidas.

Neste momento, sim. O TRE-AC informou oficialmente que, enquanto estiver pendente decisão definitiva sobre o registro, Gladson permanece candidato sub judice e a legislação assegura a manutenção de seu nome na urna eletrônica. 

Gilson, entretanto, entende que a situação muda se o TSE concluir o julgamento antes da eleição e mantiver o indeferimento.

“Consta porque ele está concorrendo sub judice. Depois do julgamento do TSE, não há mais sub judice. […] No âmbito da Justiça Eleitoral, o sub judice encerra com o julgamento do TSE.”

No site Divulgacand, do TSE, afirma que Gladson tem nome na urna/Foto: Divulgacand

Para o advogado, se houver uma decisão definitiva antes da votação, o cenário será outro:

“Ou ele resolve a situação antes do julgamento do TSE, ou não vai o eleitor ter acesso, não vai conseguir teclar e aparecer o nome e o número para votar. Não haverá votação porque não houve deferimento de registro.” 

Hilário Melo Jr. apresenta uma ressalva diferente sobre a operacionalização da urna e chama atenção principalmente para a validade dos votos.

“O candidato indeferido, com recurso pendente, ele pode fazer campanha, ele faz tudo. O partido também já passou o prazo. Ele teria a oportunidade de pedir a substituição dele, mas não o fez.”

E completa:

“Então, ou consegue essas providências até o dia da eleição e tudo, para se tornar apto e os votos que lhe forem aportados, seriam ali, digamos, em alguma medida, válidos, senão eles estão implicados nessa causa de inelegibilidade, que é o que trava a candidatura deles hoje. O status atual é esse.” 

As análises apresentam diferenças sobre os efeitos operacionais de uma eventual decisão antes da eleição, mas convergem no ponto central: a situação jurídica do registro será determinante para a validade dos votos atribuídos a Gladson.

TSE já julgou mais de 99% dos registros

Embora Gilson tenha citado durante a entrevista a expectativa de que os processos de registro sejam resolvidos antes da votação, não há no calendário oficial uma data estabelecida especificamente como prazo final para o TSE julgar o recurso de Gladson.

A Justiça Eleitoral, contudo, está em fase avançada na análise dos registros. Em 15 de setembro, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, informou que 99,02% dos pedidos de candidatura do país já haviam sido julgados.

Até aquele momento, 20.982 requerimentos haviam sido analisados e 205 processos continuavam pendentes. Outros 980 casos já julgados ainda estavam no prazo para recurso ou eram alvo de contestação. 

O primeiro turno ocorre em 4 de outubro.

E pode haver eleição suplementar para o Senado?

Uma das dúvidas provocadas pelo caso é se o Acre poderia realizar uma eleição suplementar caso Gladson apareça entre os dois mais votados para o Senado, mas seus votos posteriormente não sejam considerados válidos.

Os dois advogados ouvidos pelo ContilNet avaliam que esse não seria o desfecho do cenário atual.

Gilson é categórico ao afastar essa possibilidade em sua interpretação:

“Essa questão de eleição suplementar não existe. Porque nós estamos na plena fase da eleição propriamente dita. A eleição suplementar acontece quando a pessoa já está no exercício do cargo majoritário, lá na frente, o ano que vem, e por algum problema, antes de dar lá os 50% do transcurso do mandato, ela foi cassada, ou ela foi condenada, ou perdeu direitos políticos e tal.”

Para ele, a discussão atual está relacionada à própria validade da candidatura antes da eleição, e não à perda posterior de um mandato já exercido. 

Hilário também disse compartilhar da avaliação de que não haveria eleição suplementar nesse cenário, embora ressalte que é difícil antecipar todos os movimentos judiciais em Brasília.

“É o mais provável mesmo. É difícil dar opinião nesse caso concreto por conta da movimentação lá em Brasília que a gente fica totalmente alheio.”

Questionado especificamente sobre a possibilidade de uma nova eleição, afirmou:

“Eu também me filio a essa [posição] que não tenha. Até porque não é nem o caso mesmo do registro de candidatura.” 

Defesa aposta na reversão

A defesa de Gladson sustenta que o cenário jurídico ainda pode ser revertido. Após o indeferimento no TRE-AC, Erick Venâncio afirmou que a equipe utilizará os instrumentos recursais disponíveis e definirá os próximos passos conforme a fundamentação do acórdão. 

Enquanto não houver decisão definitiva, Gladson continua candidato sub judice e pode seguir fazendo campanha. 

Com o prazo geral para substituição encerrado, os sistemas eleitorais já lacrados e o primeiro turno marcado para 4 de outubro, o processo entra agora em uma janela decisiva.

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