Câmara cria programa Vereador Mirim e reserva vagas de estágio a autistas
Duas resoluções da Câmara Municipal de Rio Branco foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (3) e estabelecem novas medidas voltadas à participação estudantil e à inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A Resolução Legislativa nº 11/2026 institui o programa “Vereador Mirim”, destinado a estudantes regularmente matriculados no Ensino Médio de escolas públicas e privadas de Rio Branco. A iniciativa busca aproximar os jovens do funcionamento do Poder Legislativo e estimular a formação política e cidadã.
Entre os objetivos estão o desenvolvimento de noções de cidadania, democracia e participação popular, além do incentivo ao protagonismo juvenil, à formação de lideranças e à elaboração de proposições legislativas pelos estudantes.
O programa será formado por até 10 Vereadores Mirins titulares e o mesmo número de suplentes. As escolas participantes serão selecionadas anualmente, com prioridade para as instituições que apresentarem as maiores notas no IDES, dentro do limite de vagas disponíveis.
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Cada escola selecionada deverá eleger um Vereador Mirim titular e um suplente. Caso o número de escolas elegíveis seja superior à quantidade de vagas, as demais unidades serão escolhidas por meio de sorteio público organizado pela Mesa Diretora da Câmara.
O mandato terá duração de um ano. Os participantes poderão disputar novas edições do programa, desde que passem por um novo processo eletivo.
Durante o mandato, os Vereadores Mirins poderão participar das sessões do Parlamento Mirim, apresentar sugestões de projetos de lei, requerimentos e indicações, discutir temas de interesse público e representar a comunidade escolar perante o Legislativo.
Já a Resolução Legislativa nº 12/2026 estabelece a reserva de 20% das vagas oferecidas pela Câmara Municipal nos programas de estágio e Menor Aprendiz para pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
A norma determina que o diagnóstico deverá ser comprovado por meio de laudo médico emitido por profissional habilitado. Os editais de seleção e os programas internos também deverão assegurar condições de acessibilidade, comunicação e adaptação razoável aos participantes.
A Câmara deverá ainda promover a sensibilização das equipes de trabalho para o acolhimento e a integração das pessoas com TEA, além de garantir acompanhamento técnico especializado sempre que necessário.
Caso as vagas reservadas não sejam preenchidas por falta de candidatos que atendam aos critérios estabelecidos, elas poderão ser destinadas à ampla concorrência, desde que seja respeitado o princípio da ampla divulgação.