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Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado; veja regras

Por Maria Fernanda Arival, ContilNet 19/09/2026 11:50
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As Eleições Gerais 2026 estão se aproximando e, com o decorrer dos dias, novas regras começam a ser aplicadas de acordo com o Código Eleitoral. Neste sábado, 19 de setembro, faltam 15 dias para 4 de outubro, data marcada para o 1º turno das eleições.

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Segundo o Código, há um período específico em que candidatos, eleitores, mesários e fiscais de partido não podem ser presos e, para determinados casos, este prazo inicia neste sábado.

A regra possui exceções previstas na legislação. As restrições têm prazos distintos, conforme a condição da pessoa e o período eleitoral.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), candidatos que disputam o 1º turno não podem ser detidos ou presos a partir de 15 dias antes da votação até 48 horas depois do encerramento do pleito.

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Essa restrição também é aplicada para as pessoas que continuam na disputa em um eventual 2º turno, agendado para 25 de outubro, pelo mesmo intervalo de 15 dias antes da votação e 48 horas após encerrar.

A exceção prevista é o flagrante delito. Nesse caso, a pessoa detida deve ser conduzida imediatamente à presença de um juiz competente, que vai avaliar a legalidade da prisão.

Com relação aos eleitores, a restrição à prisão inicia cinco dias antes da votação e também se estende a 48 horas após o encerramento. Durante o período, a prisão só deve ocorrer em caso de flagrante delito, de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou em caso de descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.

Para mesários e fiscais de partido a regra também é válida e não podem serem presos ou detidos durante o período previsto em lei, com exceção do caso de flagrante em delito.

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