O Conselho Estadual de Trânsito do Acre (Cetran/AC) publicou nesta quarta-feira (24), no Diário Oficial do Estado (DOE), o Edital de Notificação de Resultado de Recurso em 2ª Instância nº 009/2026, com a divulgação do julgamento definitivo de recursos administrativos apresentados por condutores contra decisões da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
A publicação é direcionada aos recorrentes que não foram localizados para ciência pessoal ou por correspondência, mesmo após tentativas de notificação pelos Correios. Segundo o edital, houve casos de endereços insuficientes, desatualizados ou situados em áreas sem entrega domiciliar, o que levou o conselho a recorrer à notificação por meio de edital.
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De acordo com o Cetran, a medida segue o que determina a Resolução nº 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que prevê a publicação oficial como forma de dar conhecimento ao interessado quando não for possível a notificação direta.
Com a divulgação do resultado em segunda instância, o processo administrativo é considerado encerrado no âmbito do sistema de trânsito, conforme estabelece o artigo 290 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Na prática, isso significa que o julgamento realizado pelo conselho passa a ter caráter definitivo na esfera administrativa.
Os condutores que desejarem consultar o teor completo da decisão poderão solicitar vista ou cópia do processo junto à Secretaria de Apoio ao CETRAN/AC, durante o horário de expediente, mediante apresentação de documento de identificação.
O edital é assinado pela presidente do conselho, Vanessa de Jesus Albuquerque, e formaliza a ciência pública sobre os recursos analisados em segunda e última instância administrativa.



