O Ministério Público do Acre (MPAC) conseguiu na Justiça o afastamento preventivo, por um período de 90 dias, de um conselheiro tutelar. A decisão atende a um pedido da Promotoria de Justiça Cível, que move uma ação civil pública para investigar o suposto desvio de recursos de um idoso em situação de vulnerabilidade.
De acordo com a ação, o conselheiro teria obtido acesso ao cartão bancário de um idoso analfabeto sob o pretexto de ajudá-lo em um procedimento de guarda de uma criança. Segundo as investigações, duas transferências foram feitas para a conta do agente público, nos valores de R$ 500 e R$ 650.
Em sua defesa, o conselheiro negou irregularidades e disse ter devolvido os valores, mas comprovou apenas a devolução de R$ 500.
Além do afastamento cautelar por 90 dias, a Justiça também determinou o bloqueio de R$ 650. Durante o período de afastamento, o conselheiro tutelar está proibido de atender ao público, participar de procedimentos administrativos do Conselho Tutelar e acessar sistemas ou arquivos e documentos do órgão.
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A Justiça reconheceu a existência de indícios suficientes para a concessão parcial da tutela de urgência. O MPAC requereu o afastamento cautelar do conselheiro e bloqueio de bens para assegurar eventual reparação dos danos.
Segundo a decisão, os depoimentos, a narrativa da vítima e os extratos bancários apontam, em análise preliminar, a ocorrência das transferências em contexto relacionado ao exercício da função pública.
Além do afastamento cautelar por 90 dias, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 650, valor cuja restituição não foi comprovada documentalmente. Os demais pedidos patrimoniais serão analisados no decorrer da ação, após a produção de provas. Durante o período de afastamento, o agente está proibido de atender ao público, participar de procedimentos administrativos do Conselho Tutelar e acessar sistemas, arquivos e documentos do órgão.
