Decisão do TJ pode garantir adicional de insalubridade retroativo a servidores

Tribunal entendeu que laudo técnico posterior pode comprovar condições insalubres já existentes

Por Matheus Mello, ContilNet 27/07/2026 às 09:54
Sede do TJAC/Foto: Reprodução

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reconheceu o direito de um perito criminal ao pagamento retroativo do adicional de insalubridade, em uma decisão que pode servir de referência para outros servidores estaduais em situação semelhante. Decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça desta segunda-feira (27).

O colegiado entendeu que um laudo técnico produzido posteriormente pode ter efeitos retroativos quando apenas confirma condições insalubres já constatadas anteriormente no mesmo ambiente de trabalho. Com esse entendimento, os desembargadores mantiveram a condenação do Estado ao pagamento da vantagem referente ao período de abril de 2019 a setembro de 2022.

Ao julgar o recurso, o Estado do Acre sustentava que o adicional não poderia ser pago antes da elaboração de um laudo oficial que comprovasse a exposição do servidor a agentes nocivos.

No entanto, o relator, desembargador Lois Arruda, concluiu que a perícia realizada em 2022 apenas corroborou um laudo anterior, elaborado nos mesmos locais de trabalho e que já apontava a existência das mesmas condições insalubres. Para o magistrado, a situação de risco já existia anteriormente, o que justifica o pagamento retroativo do benefício.

A decisão fixou o entendimento de que o laudo técnico possui natureza declaratória e, quando confirma uma situação preexistente, produz efeitos desde o início da atividade exercida em ambiente insalubre. Segundo a tese aprovada, a confirmação de um laudo anterior por uma nova perícia reforça a continuidade das condições nocivas e legitima o pagamento retroativo do adicional.

Em outro processo analisado na mesma sessão, a Primeira Câmara também acolheu embargos de declaração para restabelecer sentença que havia reconhecido o pagamento retroativo do adicional de insalubridade a outro perito criminal. Na ocasião, o colegiado concluiu que um acórdão anterior havia deixado de considerar um laudo técnico produzido em 2012, posteriormente ratificado por perícia oficial realizada em 2022.

Com as decisões, o Tribunal reforça o entendimento de que a existência de um laudo oficial posterior não impede o reconhecimento do direito ao adicional em período anterior, desde que a perícia apenas confirme condições insalubres já existentes e devidamente demonstradas nos autos.

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