21/08/2026

Justiça Federal anula resolução que autorizava dentistas a realizar harmonização facial

Decisão do TRF-1 atende a recurso de entidades médicas e barra uso de botox e preenchedores por cirurgiões-dentistas

Por Redação ContilNet
Ação foi movida por entidades médicas; decisão passa a valer após publicação do acórdão/ Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou a norma do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que regulamentava a harmonização orofacial como uma especialidade da odontologia. A determinação faz com que o texto perca validade a partir da publicação do acórdão do julgamento, embora a disputa ainda comporte recurso nas instâncias superiores.

A regra vigorava desde 2019 e embasava a realização de intervenções estéticas por cirurgiões-dentistas. Entre as práticas liberadas pela resolução estavam a aplicação de toxina botulínica (botox), preenchimentos faciais, procedimentos de estímulo à produção de colágeno, uso de tecnologias a laser, intradermoterapia e lipoplastia facial.

O julgamento ocorreu na quarta-feira (19) após o provimento de uma ação movida conjuntamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).

Na análise do mérito, os magistrados entenderam que o CFO extrapolou suas atribuições regulamentares ao estender, por conta própria, o campo de atuação da odontologia para intervenções estéticas abrangendo toda a estrutura da face. O tribunal destacou em seu entendimento que alterações nos limites do exercício profissional dependem de alteração na legislação federal, e não apenas de atos administrativos internos de conselhos de classe.

A portaria derrubada definia a harmonização orofacial como o conjunto de intervenções destinadas ao equilíbrio entre estética e funcionalidade facial. Com a decisão, a realização desses procedimentos passa a ser restrita à classe médica, pendente de eventuais recursos que venham a ser apresentados pela defesa do CFO.

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