O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou a norma do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que regulamentava a harmonização orofacial como uma especialidade da odontologia. A determinação faz com que o texto perca validade a partir da publicação do acórdão do julgamento, embora a disputa ainda comporte recurso nas instâncias superiores.
A regra vigorava desde 2019 e embasava a realização de intervenções estéticas por cirurgiões-dentistas. Entre as práticas liberadas pela resolução estavam a aplicação de toxina botulínica (botox), preenchimentos faciais, procedimentos de estímulo à produção de colágeno, uso de tecnologias a laser, intradermoterapia e lipoplastia facial.
O julgamento ocorreu na quarta-feira (19) após o provimento de uma ação movida conjuntamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).
Na análise do mérito, os magistrados entenderam que o CFO extrapolou suas atribuições regulamentares ao estender, por conta própria, o campo de atuação da odontologia para intervenções estéticas abrangendo toda a estrutura da face. O tribunal destacou em seu entendimento que alterações nos limites do exercício profissional dependem de alteração na legislação federal, e não apenas de atos administrativos internos de conselhos de classe.
A portaria derrubada definia a harmonização orofacial como o conjunto de intervenções destinadas ao equilíbrio entre estética e funcionalidade facial. Com a decisão, a realização desses procedimentos passa a ser restrita à classe médica, pendente de eventuais recursos que venham a ser apresentados pela defesa do CFO.
