O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) publicou, na edição desta quinta-feira (23) do Diário Oficial do Estado (DOE), o Edital de Convocação para Regularização de Veículos nº 01/2026. A medida convoca proprietários de veículos com suspeita de irregularidades em seus registros a comparecerem ao órgão para regularizar a situação no prazo de até 60 dias.
De acordo com o edital, a convocação abrange os proprietários dos veículos listados no Anexo I do documento. Segundo o Detran, durante a análise de um processo administrativo foram identificados atendimentos que não constam nos prontuários arquivados pela autarquia, o que levantou dúvidas sobre a veracidade das informações registradas na base de dados do órgão.
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Para regularizar a situação, os proprietários atuais ou anteriores deverão apresentar a documentação exigida pela Instrução Normativa nº 1/2026, elaborada conforme o Manual de Procedimentos do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Também será obrigatória a realização de vistoria de identificação veicular, seguindo as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O requerimento poderá ser protocolado presencialmente na sede do Detran ou em qualquer Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). O órgão também aceitará solicitações encaminhadas por e-mail ou por correspondência com Aviso de Recebimento (AR). Os custos do procedimento de regularização serão de responsabilidade dos proprietários.
O edital estabelece que os veículos que não forem regularizados dentro do prazo não poderão ser licenciados e receberão restrição administrativa. Caso sejam abordados durante fiscalizações de trânsito, poderão ser removidos ao pátio do Detran até a regularização da situação.
Após o encerramento do prazo de 60 dias, a Corregedoria do Detran encaminhará à Presidência da autarquia a relação dos veículos cujos proprietários não solicitaram a regularização. Nesses casos, poderá ser instaurado processo administrativo que poderá resultar no cancelamento do registro do veículo na base de dados do Detran/AC, assegurando previamente o direito de defesa dos proprietários.
O documento também prevê que, caso sejam constatadas alterações ou divergências nos registros dos veículos, será necessária a regularização conforme as normas do Contran, podendo ser exigida a apresentação de laudo técnico pericial para comprovar a autenticidade das informações.
Veja lista:
