Edital da Fecomércio: celebração da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2028
A FECOMÉRCIO/AC comunica às empresas do comércio de bens, serviços e turismo do Estado do Acre que, em 5 de setembro de 2026, foi assinada com o SINCOACRE a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2028 (vigência de 1º/09/2026 a 31/08/2028), cujo inteiro teor foi divulgado, na mesma data, no site oficial da entidade:
https://fecomercio-ac.portaldocomercio.org.br/comercio/convencao-coletiva-de-trabalho-2026-2028/
A celebração da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2028 foi igualmente divulgada, em 5 de setembro de 2026, no jornal digital ContilNet Notícias (https://contilnetnoticias.com.br/).
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL (Cláusula Trigésima Segunda) – com base no art. 513, “e”, da CLT e no Tema 935 do STF, é devida por todas as empresas representadas, por estabelecimento/CNPJ, e deve ser recolhida até 30/09/2026 e 30/09/2027, mediante boleto enviado por e-mail (pagamento em até 10 dias da emissão) ou depósito/transferência identificada, sob pena de multa de 2% e juros de 1% ao mês. Aos valores da tabela abaixo (aplicável ao comércio em geral e ao de serviços) acresce-se R$ 11,00 por empregado, limitado a R$ 24.270,00 por empresa.
| FAIXA DE EMPREGADOS | % | VALOR |
| 0 empregados | 10% | R$ 162,10 |
| De 1 a 4 | 15% | R$ 243,15 |
| De 5 a 9 | 25% | R$ 405,25 |
| De 10 a 19 | 30% | R$ 486,30 |
| De 20 a 49 | 35% | R$ 567,35 |
| De 50 a 99 | 55% | R$ 891,55 |
| De 100 a 249 | 150% | R$ 2.431,50 |
| De 250 a 499 | 300% | R$ 4.863,00 |
| De 500 a 999 | 550% | R$ 8.915,50 |
| 1000 ou mais | 1000% | R$ 16.210,00 |
DIREITO DE OPOSIÇÃO – Nos termos do art. 8º, V, da Constituição Federal e do Tema 935 do STF, fica assegurado às empresas o direito de oposição ao pagamento da contribuição, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da assinatura da Convenção (5/09/2026), ou seja, até 20 de outubro de 2026, ou da ciência inequívoca da cobrança. A oposição deve ser apresentada por escrito, em papel timbrado da empresa, assinada pelo sócio, administrador ou representante legal com poderes específicos, acompanhada do contrato social ou documento comprobatório da representação, e protocolada na sede da FECOMÉRCIO/AC ou enviada ao e-mail sindical@fecomercioac.com.br. A oposição tempestiva desobriga a empresa do pagamento, sem qualquer restrição de direitos, penalidade ou discriminação.
Sede: Avenida Getúlio Vargas, nº 2.473, Condomínio Antônio Oliveira Santos, 4º andar, Bairro Bosque, CEP 69.900-607, Rio Branco (AC). Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. E-mail: sindical@fecomercioac.com.br. Prevalece o texto integral da Convenção disponível no site oficial.
O presente Edital é publicado com a finalidade exclusiva de conferir ampla divulgação e transparência ao instrumento coletivo e às obrigações dele decorrentes, não constituindo condição de validade ou de eficácia da Convenção Coletiva de Trabalho ou da contribuição nela prevista, tampouco alterando os prazos convencionais, que fluem na forma da Cláusula Trigésima Segunda.
Rio Branco (AC), 17 de setembro de 2026.
FECOMÉRCIO/AC