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Governo diz que decisão do TCE que suspendeu atos da Expoacre foi “precipitada”

Por Anne Nascimento, ContilNet 23/07/2026 às 15:46

Em nota, governo se pronunciou quanto à decisão do TCE-AC. — Foto: Reprodução

O governo do Acre se pronunciou, ainda nesta quinta-feira (23), sobre a decisão cautelar proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE). Por unanimidade, os conselheiros do TCE-AC decidiram suspender temporariamente todos os trâmites do chamamento público que visava a organização da Expoacre Rio Branco 2026, que vai ocorrer entre os dias 1º e 9 de agosto.

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A determinação barra a assinatura de parcerias, a transferência de verbas e a efetivação de pagamentos até que as dúvidas levantadas pela fiscalização sejam inteiramente esclarecidas.

Em nota, a gestão governamental enfatizou, por meio da Secretaria de Estado da Casa Civil, que foi oficiada pelo tribunal na última terça-feira (21), com prazo de dois dias para apresentação da documentação solicitada. “O referido prazo encerra-se nesta quinta-feira, 23, estando a Casa Civil rigorosamente dentro do prazo legal e em fase de finalização da compilação dos documentos exigidos para o devido encaminhamento formal ao órgão de controle”, explicou o documento.

Ainda no documento, o governo diz que a edição de medida cautelar antes do encerramento, sem a análise a serem prestadas, inviabilizou a apreciação técnica dos esclarecimentos. “Trata-se, portanto, de deliberação precipitada, que não considera o integral cumprimento, pela administração pública estadual, do cronograma fixado pela própria Corte de Contas”.

Ao final, a Casa Civil diz que, até o momento, ocorreu somente a publicação do extrato das justificativas de dispensa de chamamento público. “Ato que constitui estrita obrigação legal prevista no art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, com a finalidade de conferir transparência ao processo e abrir prazo legal para eventuais impugnações”. Além disso, a publicação da justificativa, para o governo do Estado, não se confunde com a assinatura do termo de colaboração. “Reiterase (…) que nenhum termo de colaboração foi assinado até a presente data; nenhum recurso financeiro foi repassado”.

LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA:

NOTA OFICIAL

O Governo do Estado do Acre, por meio da Secretaria de Estado da Casa Civil, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos sobre a decisão cautelar proferida nesta data pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), relativa ao Chamamento Público nº 002/2026, destinado à realização da EXPOACRE Rio Branco 2026.

Esta Secretaria informa que foi oficiada pelo TCE-AC na última terça-feira, 21, com prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação da documentação solicitada. O referido prazo encerra-se nesta quinta-feira, 23, estando a Casa Civil rigorosamente dentro do prazo legal e em fase de finalização da compilação dos documentos exigidos para o devido encaminhamento formal ao órgão de controle.

Registra-se que a edição de medida cautelar antes do encerramento do prazo concedido, e sem a devida análise das informações a serem prestadas, inviabilizou a apreciação técnica dos esclarecimentos oficiais do Poder Executivo. Trata-se, portanto, de deliberação precipitada, que não considera o integral cumprimento, pela administração pública estadual, do cronograma fixado pela própria Corte de Contas.

A Casa Civil esclarece que, até o presente momento, ocorreu tão somente a publicação do extrato das justificativas de dispensa de chamamento público no Diário Oficial do Estado (DOE nº 14.309-A), ato que constitui estrita obrigação legal prevista no art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, com a finalidade de conferir transparência ao processo e abrir prazo legal para eventuais impugnações.

Reforça-se que a publicação da justificativa de dispensa não se confunde com a assinatura do termo de colaboração. Reitera-se, para todos os efeitos:

Trata-se de distinção técnica basilar do rito das parcerias públicas. O procedimento encontra-se em fase instrutória, na qual o Departamento de Licitações realiza a análise das cotações e o mapa comparativo de preços de mercado, de forma a assegurar a plena vantajosidade econômica das propostas.

Por oportuno, informa-se que esta Secretaria tomou conhecimento da denúncia apresentada pela Associação Rede Ativa exclusivamente por meio da imprensa. Esclarece-se que a referida entidade não protocolou proposta formal perante este órgão dentro do prazo regulamentar do edital, conforme atesta a Certidão nº 489/2026/CASACIVIL, tampouco impugnou as justicativas de dispensa publicadas.

A Secretaria de Estado da Casa Civil reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a economicidade na condução do processo, e permanece à disposição de todos os órgãos de controle e da sociedade para prestar todos os esclarecimentos necessários.

Rio Branco – AC, 23 de julho de 2026.

Cristovam Pontes de Moura
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

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