Estado do Acre é condenado a pagar indenização por Bope ter invadido casa sem mandado

Por Marina, ContilNet 09/01/2018 às 15:50

Após ter sua casa invadida por agentes do Batalhão de Operações Especiais (Bope), M.S.P.O.M, moradora do bairro Jardim Primavera em Rio Branco, entrou na Justiça pedindo indenização pela ação dos agentes militares. De acordo com a requerente, a invasão, que aconteceu sem mandado durante perseguição a um suposto bandido à noite, resultou em arrombamento da porta de entrada.

De acordo com a requerente, a invasãoaconteceu sem mandado durante a noite/Foto ilustrativa

O pedido foi negado em primeira instância, mas a requerente recorreu da sentença e a relatora do caso na 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, juíza Lilian Deise, concordou com as alegações da autora. A magistrada considerou que os policiais militares envolvidos na ação “não só falharam ao arrombarem a porta da residência da autora por voltas das 21 horas (horário vedado por lei), sem apresentar nenhum mandado judicial, como também exorbitaram, no exercício de suas funções, o estrito cumprimento do dever legal”.

Para Lilian, eles atuaram “de forma excessiva e abusiva, conduta que não se espera daqueles a quem o Estado atribuiu o dever de zelar pela segurança da coletividade”. Assim, a relatora votou pela reforma da sentença para condenar o estado do Acre a pagar indenização por danos morais de R$ 3 mil. Ela foi seguida pelos demais integrantes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.

Com informações do Consultor Jurídico (ConJur)

Conteúdo Original / Fonte: REDAÇÃO CONTILNET

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