Início / Versão completa
Destaque 2

Estado terá que pagar R$ 100 mil à família de morto na Chacina do Preventório

Por Redação ContilNet 14/08/2026 09:39
Publicidade

A Justiça do Acre voltou a analisar a Chacina do Preventório, episódio que deixou três pessoas mortas durante uma operação do Bope em Rio Branco, em 2018. Em nova decisão, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reconheceu a responsabilidade civil do Estado pela morte de Edmilson Fernandes da Silva Sales e determinou o pagamento de R$ 100 mil em danos morais, além de pensão aos dois filhos da vítima, segundo informações divulgadas no diário da Justiça desta sexta-feira (14).

Publicidade

A decisão representa uma mudança em relação ao julgamento de primeira instância, que havia negado o pedido de indenização apresentado pela família. O processo foi levado ao TJAC por meio de recurso e teve como relator o desembargador Roberto Barros.

Ao analisar o caso, os desembargadores consideraram o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.237, segundo o qual o Estado pode ser responsabilizado civilmente por mortes ou ferimentos ocorridos durante operações de segurança pública.

O acórdão destaca que cabe ao Estado demonstrar eventual circunstância capaz de afastar sua responsabilidade. Para o colegiado, a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo que matou Edmilson não seria suficiente para afastar o dever de indenizar.

Publicidade

“A perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal não afasta, por si só, a responsabilidade estatal.”

A decisão também aponta que a sentença de primeiro grau teria “invertido indevidamente o ônus probatório” ao exigir que os familiares comprovassem a autoria dos disparos. Segundo o TJAC, o Estado não conseguiu apresentar provas técnicas ou testemunhais consideradas suficientes para demonstrar uma excludente de responsabilidade.

LEIA TAMBÉM: Estado é condenado a indenizar família de morto na ‘Chacina do Preventório’

Indenização é de R$ 100 mil

Diferentemente da decisão mencionada anteriormente pela defesa da família, que previa R$ 50 mil para a esposa e R$ 25 mil para cada filho, o novo julgamento fixou uma indenização global de R$ 100 mil.

O valor será dividido em R$ 50 mil para a viúva e R$ 50 mil para os dois filhos, em partes iguais.

Além disso, os filhos terão direito a uma pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo, dividida entre os dois beneficiários. O pagamento deverá ser feito desde a morte de Edmilson, em 14 de maio de 2018, até que cada filho complete 25 anos.

O Estado também deverá pagar honorários advocatícios correspondentes a 11% sobre o valor da condenação.

Caso ainda gera disputa judicial

A decisão na esfera cível ocorre enquanto a responsabilização criminal dos policiais envolvidos na operação segue como um dos pontos mais controversos do caso.

A operação realizada no Preventório, em maio de 2018, terminou com as mortes de Edmilson Sales, Maria Cauane, de 11 anos, e Gleiton Silva Borges. O episódio ficou conhecido como “Chacina do Preventório”.

Cinco policiais militares foram levados a julgamento pelo Tribunal do Júri em dezembro de 2024 e acabaram absolvidos. Em 2025, a Câmara Criminal do TJAC manteve a absolvição, após recurso do Ministério Público do Acre.

Na esfera cível, entretanto, o entendimento agora é diferente. O TJAC considerou que a ausência de uma conclusão pericial sobre a origem do disparo não elimina, por si só, a responsabilidade do Estado pela morte ocorrida durante uma operação policial.

A própria tese firmada no julgamento resume o entendimento: “O Estado é civilmente responsável por morte decorrente de operação de segurança pública”, cabendo ao ente público comprovar eventual excludente de responsabilidade.

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site