Ex-presidente da Câmara tem condenação mantida por improbidade
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação do ex-presidente da Câmara Municipal de Epitaciolândia, Diojino Guimarães da Silva, por improbidade administrativa relacionada ao recebimento de vantagem indevida em um contrato para reparo de veículo oficial. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça desta terça-feira (25).
O caso voltou a ser analisado pela Primeira Câmara Cível do TJAC após recurso apresentado pela defesa. Os desembargadores reconheceram que a condenação criminal definitiva de Diojino pelos mesmos fatos impede uma nova discussão sobre a autoria e a existência da irregularidade na ação de improbidade.
Segundo o processo, a vantagem patrimonial indevida teria ocorrido a partir de um contrato com superfaturamento para o reparo de um veículo oficial da Câmara de Epitaciolândia. A sentença de primeira instância havia imposto uma série de sanções: ressarcimento ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público.
Ao analisar o recurso, o TJAC considerou que a condenação criminal transitada em julgado por corrupção passiva já havia tornado incontroversos tanto o fato quanto a autoria. Para os desembargadores, o dolo reconhecido na esfera criminal também é compatível com o dolo específico exigido pela legislação de improbidade administrativa.
A decisão também rejeitou os argumentos apresentados pela defesa sobre supostas inconsistências nas provas. De acordo com o acórdão, eventuais divergências em depoimentos não atingiram o núcleo da acusação, que permaneceu sustentado por outros elementos de prova. Conversas registradas por aplicativos de mensagens também foram consideradas válidas quando analisadas em conjunto com as demais provas do processo.
Apesar de manter a condenação, o Tribunal reduziu o período de suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratar com o poder público. A decisão levou em consideração o princípio da proporcionalidade e o valor considerado reduzido do enriquecimento ilícito, sem afastar a gravidade da utilização do cargo público para obtenção de vantagem indevida.
O julgamento foi relatado pelo desembargador Elcio Mendes, na Primeira Câmara Cível do TJAC. O Ministério Público do Acre atuou no processo.
A decisão mantém, portanto, o reconhecimento judicial de que o então presidente do Legislativo municipal utilizou a função pública em uma operação que resultou em vantagem patrimonial indevida. A condenação criminal anterior foi determinante para a manutenção da responsabilização por improbidade na esfera cível.