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Governo muda regra do IPVA no Acre; veja quem poderá pedir isenção retroativa

Por Matheus Mello, ContilNet 22/07/2026 às 10:48

Nova lei foi publicada no DOE desta quarta-feira/Foto: Reprodução

Quem tem direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Acre poderá solicitar o benefício de forma retroativa em situações específicas. A mudança foi oficializada com a sanção da Lei Complementar nº 524, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (22).

A nova legislação altera dispositivos da Lei Complementar nº 483, de dezembro de 2024, que trata do IPVA, e busca corrigir situações em que contribuintes perdiam o direito à isenção devido ao desencontro entre a emissão de documentos e a efetiva entrega do veículo ou a renovação de autorizações.

Pela nova regra, a isenção poderá retroagir ao exercício anterior em três situações.

A primeira ocorre quando um veículo é adquirido diretamente da fabricante, mas, apesar da nota fiscal ser emitida no fim do ano, a entrega acontece apenas no exercício seguinte.

A segunda contempla casos em que a solicitação de renovação de licença, permissão, credencial de tráfego, transporte ou documento equivalente é protocolada no fim do ano, mas a renovação só é concluída no ano seguinte.

Já a terceira hipótese permite a retroatividade em outras situações, desde que o interessado abra um processo administrativo e apresente documentos que comprovem o direito ao benefício.

A lei também estabelece um limite para essa retroatividade. No caso de veículos adquiridos diretamente da fabricante, ela valerá apenas em relação ao exercício em que a nota fiscal eletrônica foi emitida. Nos demais casos, o benefício retroativo será contado a partir da data do protocolo do pedido de renovação da licença ou da abertura do processo administrativo.

Na prática, a alteração evita que contribuintes que já tinham direito à isenção sejam prejudicados por atrasos administrativos ou procedimentos burocráticos que ultrapassem o fim do ano.

A Lei Complementar nº 524 foi proposta pelo Poder Executivo, aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) e entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

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