Perseguição, ameaças e a promessa de divulgar vídeos íntimos nas redes sociais fizeram parte da rotina de uma jovem que passou a ser perseguida pelo ex-namorado em Tarauacá, no interior do Acre. O homem chegou a ir até a escola onde ela estudava e permanecer nas proximidades, à espreita. Pela conduta, ele foi condenado pela Justiça por stalking, além dos crimes de ameaça e registro não autorizado da intimidade sexual. O acórdão foi publicado na edição nº 8.100 do Diário da Justiça, nesta sexta-feira (18).
A condenação foi mantida por unanimidade pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O homem recebeu penas de 8 meses e 10 dias de detenção e 7 meses de reclusão, além de 24 dias-multa e do pagamento de R$ 5 mil por danos morais à vítima.
Ameaças após o fim do relacionamento
Conforme os autos, o casal manteve um relacionamento por cerca de um ano e seis meses. O namoro terminou após episódios de ciúme, ameaças e uso de drogas por parte do homem.
Mesmo depois do fim da relação, ele continuou tentando convencer a ex-namorada a reatar. Segundo o relato da vítima, ele enviava mensagens frequentemente e dizia que tiraria a própria vida caso ela não aceitasse voltar para ele.
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As ameaças também envolviam a exposição de vídeos íntimos do casal. O homem dizia que divulgaria as imagens nas redes sociais e ainda afirmava que colocaria outras pessoas para vigiar a ex.
A perseguição chegou ao ambiente escolar. Segundo a vítima, o homem foi até a escola onde ela estudava e permaneceu nas proximidades, observando-a.
Com medo de sofrer algum atentado, a jovem procurou a delegacia e pediu medidas protetivas de urgência, além da responsabilização criminal do ex-companheiro.
Condenação por perseguição
Em primeira instância, o homem foi condenado pelos crimes de ameaça, perseguição e registro não autorizado da intimidade sexual, todos no contexto da Lei Maria da Penha.
A defesa recorreu da decisão e pediu a absolvição por suposta insuficiência de provas. Também solicitou que as ameaças fossem absorvidas pelo crime de perseguição e o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, já que o réu tinha menos de 21 anos quando os fatos ocorreram.
O relator do processo, desembargador Francisco Djalma, rejeitou os pedidos e manteve a condenação.
“O apelante não apenas ameaçou sua ex-namorada, mas também, em momentos e mediante comportamentos distintos, passou a persegui-la reiteradamente, invadindo sua esfera de liberdade e tranquilidade, inclusive após o deferimento das medidas protetivas de urgência”, afirmou.
Para o relator, as provas reunidas no processo demonstraram que a conduta do homem caracterizou stalking, termo usado para definir a perseguição reiterada que interfere na liberdade e na tranquilidade da vítima.
O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da Câmara Criminal, que mantiveram a decisão de primeiro grau.
