18/09/2026

Homem que perseguia e ameaçava divulgar vídeos íntimos da ex é condenado

Homem perseguia a ex-namorada, ameaçava divulgar vídeos e chegou a ficar perto da escola onde ela estudava

Por Anne Nascimento, ContilNet
Em primeira instância, homem foi condenado pelos crimes de ameaça, perseguição e registro não autorizado da intimidade sexual, todos no contexto da Lei Maria da Penha. — Foto: Reprodução/Canva

Perseguição, ameaças e a promessa de divulgar vídeos íntimos nas redes sociais fizeram parte da rotina de uma jovem que passou a ser perseguida pelo ex-namorado em Tarauacá, no interior do Acre. O homem chegou a ir até a escola onde ela estudava e permanecer nas proximidades, à espreita. Pela conduta, ele foi condenado pela Justiça por stalking, além dos crimes de ameaça e registro não autorizado da intimidade sexual. O acórdão foi publicado na edição nº 8.100 do Diário da Justiça, nesta sexta-feira (18).

A condenação foi mantida por unanimidade pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O homem recebeu penas de 8 meses e 10 dias de detenção e 7 meses de reclusão, além de 24 dias-multa e do pagamento de R$ 5 mil por danos morais à vítima.

Ameaças após o fim do relacionamento

Conforme os autos, o casal manteve um relacionamento por cerca de um ano e seis meses. O namoro terminou após episódios de ciúme, ameaças e uso de drogas por parte do homem.

Mesmo depois do fim da relação, ele continuou tentando convencer a ex-namorada a reatar. Segundo o relato da vítima, ele enviava mensagens frequentemente e dizia que tiraria a própria vida caso ela não aceitasse voltar para ele.

LEIA TAMBÉM: Homem é condenado a 17 anos por assassinato e corrupção de menores

As ameaças também envolviam a exposição de vídeos íntimos do casal. O homem dizia que divulgaria as imagens nas redes sociais e ainda afirmava que colocaria outras pessoas para vigiar a ex.

A perseguição chegou ao ambiente escolar. Segundo a vítima, o homem foi até a escola onde ela estudava e permaneceu nas proximidades, observando-a.

Com medo de sofrer algum atentado, a jovem procurou a delegacia e pediu medidas protetivas de urgência, além da responsabilização criminal do ex-companheiro.

Condenação por perseguição

Em primeira instância, o homem foi condenado pelos crimes de ameaça, perseguição e registro não autorizado da intimidade sexual, todos no contexto da Lei Maria da Penha.

A defesa recorreu da decisão e pediu a absolvição por suposta insuficiência de provas. Também solicitou que as ameaças fossem absorvidas pelo crime de perseguição e o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, já que o réu tinha menos de 21 anos quando os fatos ocorreram.

O relator do processo, desembargador Francisco Djalma, rejeitou os pedidos e manteve a condenação.

“O apelante não apenas ameaçou sua ex-namorada, mas também, em momentos e mediante comportamentos distintos, passou a persegui-la reiteradamente, invadindo sua esfera de liberdade e tranquilidade, inclusive após o deferimento das medidas protetivas de urgência”, afirmou.

Para o relator, as provas reunidas no processo demonstraram que a conduta do homem caracterizou stalking, termo usado para definir a perseguição reiterada que interfere na liberdade e na tranquilidade da vítima.

O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da Câmara Criminal, que mantiveram a decisão de primeiro grau.

 

Bloqueador de anuncios detectado

Por favor, considere apoiar nosso trabalho desativando a extensão de AdBlock em seu navegador ao acessar nosso site. Isso nos ajuda a continuar oferecendo conteúdo de qualidade gratuitamente.