Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem receber dois pagamentos no mesmo mês em determinadas situações previstas pela legislação previdenciária. O chamado “pagamento duplo”, porém, não representa um dinheiro extra liberado pelo instituto, mas a possibilidade de o segurado acumular dois benefícios diferentes.
Uma das situações mais comuns é o recebimento simultâneo de aposentadoria e pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro. Também existem casos de acumulação envolvendo benefícios de regimes previdenciários diferentes e benefícios militares.
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A possibilidade, no entanto, não vale para qualquer combinação de benefícios. Cada caso é analisado de acordo com as regras previdenciárias e os requisitos específicos das prestações recebidas.
Reforma mudou cálculo dos benefícios acumulados
A Emenda Constitucional 103, de 2019, estabeleceu novas regras para determinadas situações de acumulação. Atualmente, quando o segurado tem direito a dois benefícios, recebe integralmente aquele de maior valor.
Já o segundo benefício sofre uma redução calculada por faixas relacionadas ao salário mínimo. Sobre a parcela que ultrapassar um salário mínimo, é garantido o pagamento de 60%. Na faixa entre dois e três salários mínimos, o percentual aplicado é de 40%. Entre três e quatro salários mínimos, o cálculo considera 20%. Já sobre a parcela que ultrapassar quatro salários mínimos, o percentual é de 10%.
Isso significa que os dois benefícios não são simplesmente somados de forma integral. O segurado recebe 100% do benefício de maior valor e uma parcela do segundo, conforme as faixas previstas na legislação.
Quem já havia adquirido o direito aos benefícios antes da entrada em vigor da reforma possui regras específicas.
A pensão por morte também tem critérios próprios para definir seu valor. Para óbitos ocorridos a partir de 14 de novembro de 2019, a legislação estabelece uma cota familiar de 50%, acrescida de 10% por dependente.
Pagamentos de setembro
O calendário do INSS em setembro de 2026 leva em consideração o número final do benefício e a faixa de renda do segurado.
Para quem recebe acima de um salário mínimo, os pagamentos começaram em 1º de setembro. Nesse grupo, os beneficiários com finais 1 e 6 estão entre os primeiros contemplados, enquanto os demais seguem conforme o cronograma até 8 de setembro.
Já para quem recebe até um salário mínimo, os depósitos começam em 24 de setembro, seguindo a ordem do número final do benefício, começando pelo final 1.
Quem acumula dois benefícios pode, portanto, receber os valores em datas diferentes. Isso acontece porque cada benefício possui uma identificação própria e segue o calendário correspondente.
Por isso, o INSS orienta os segurados a conferir o número final de cada benefício antes de verificar a data do depósito.
Como consultar os pagamentos
Os segurados podem consultar valores, datas e informações sobre os benefícios pelo aplicativo ou site Meu INSS, utilizando o serviço “Extrato de Pagamento”.
A ferramenta permite verificar os pagamentos programados, os valores e os benefícios ativos. A consulta também pode ser feita pela Central 135.
Dessa forma, o chamado pagamento duplo não representa um novo benefício ou um valor adicional liberado pelo INSS para todos os segurados. A possibilidade ocorre quando o beneficiário possui direito à acumulação legal de duas prestações.
Quem recebe aposentadoria e pensão, ou outras combinações de benefícios permitidas pela legislação, deve verificar individualmente os valores, observar as regras de acumulação e acompanhar as datas correspondentes a cada benefício.
