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Justiça anula impugnação, mantém Chapa 2 na disputa da eleição do Senge-AC

Por Redação ContilNet 31/07/2026 16:25 Atualizado em 31/07/2026 18:17
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A Justiça do Trabalho decidiu manter a Chapa 2 – Engenharia Grande de Novo na disputa pela direção do Sindicato dos Engenheiros do Acre (Senge-AC) e reconheceu uma série de irregularidades no processo eleitoral da entidade. A sentença, proferida na quinta-feira (30) pelo juiz Gabriel Lima Campelo, anulou a decisão da Comissão Eleitoral que havia cassado o registro da chapa e garantiu, em primeira instância, a participação do grupo na eleição marcada para o dia 14 de agosto.

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Na decisão, o magistrado também declarou elegíveis os integrantes Sebastião Aguiar da Fonseca Dias, José Martins Veras Netto e Aldenizia Santos Santana. O entendimento foi de que a regra estatutária que impede a candidatura de ex-dirigentes que exerceram cargos administrativos nos cinco anos anteriores à eleição não se aplica ao caso, já que a gestão questionada foi encerrada em 31 de dezembro de 2020, ficando fora do período de inelegibilidade previsto pelo estatuto.

Outro ponto considerado pela Justiça foi a nulidade da impugnação apresentada contra a Chapa 2. Segundo a sentença, a própria Comissão Eleitoral havia homologado oficialmente as chapas após o encerramento do prazo para impugnações. Com isso, a fase destinada a questionamentos já estava encerrada, tornando inválido o prosseguimento do pedido apresentado posteriormente contra os candidatos.

A decisão também concluiu que houve violação ao direito de defesa de Sebastião Fonseca. Conforme o processo, uma determinação da Assembleia Geral de 2021 previa que ele deveria ser notificado pessoalmente para apresentar defesa sobre as contas da antiga gestão, o que não ocorreu. Para o juiz, sem essa notificação o prazo para manifestação sequer começou a correr, tornando o procedimento incapaz de fundamentar eventual inelegibilidade.

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Além disso, o magistrado afastou a possibilidade de responsabilização coletiva dos integrantes da antiga diretoria. A sentença afirma que não seria legítimo declarar todos os ex-dirigentes inelegíveis de forma automática, sem a análise individual da conduta e das atribuições de cada um.

Propaganda irregular

Um dos principais trechos da decisão trata da atuação institucional do sindicato durante o processo eleitoral. A Justiça reconheceu que publicações feitas nos canais oficiais do Senge-AC configuraram propaganda eleitoral irregular em benefício da Chapa 1, por utilizarem a estrutura da entidade para criar vantagem comunicacional em favor da chapa ligada à atual gestão.

Com a decisão, os vídeos questionados deverão permanecer fora do ar, e o sindicato fica proibido de realizar novas postagens promocionais ou depreciativas semelhantes até o encerramento da eleição. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por publicação, limitada a R$ 30 mil.

A sentença ainda confirmou o direito de resposta da Chapa 2 nos canais oficiais do sindicato, determinando que a manifestação tenha as mesmas condições de tempo, destaque, alcance e visibilidade das publicações consideradas irregulares. O descumprimento também poderá gerar multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 30 mil.

Acesso aos eleitores e manutenção da eleição

Outro ponto da decisão determina que o Senge-AC disponibilize à Chapa 2 a relação completa dos sindicalizados aptos a votar, incluindo telefones, contatos de WhatsApp e endereços de e-mail cadastrados pela entidade. A medida busca assegurar igualdade de condições na comunicação com o eleitorado sindical. Também foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento.

Por fim, a Justiça manteve o cronograma eleitoral e confirmou a realização da eleição para o dia 14 de agosto de 2026, determinando ampla divulgação dos locais de votação, horários e procedimentos de apuração pelos canais oficiais do sindicato.

Na síntese da sentença, o juiz anulou a impugnação contra a Chapa 2, restabeleceu definitivamente seu registro, reconheceu a elegibilidade dos candidatos, confirmou o direito de resposta, determinou o acesso aos contatos dos sindicalizados e apontou o uso irregular da estrutura institucional do sindicato em favor da chapa adversária, reforçando que o processo eleitoral deve observar os princípios da igualdade, transparência, contraditório e neutralidade.

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