Justiça aumenta indenização após criança se ferir em condomínio de Rio Branco
Um acidente envolvendo uma criança de 9 anos na área de lazer de um condomínio de Rio Branco terminou com a condenação do local ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais. O menino sofreu um corte profundo no calcanhar após entrar em contato com uma estrutura metálica exposta próxima à quadra.
O caso aconteceu em dezembro de 2020. A criança corria descalça atrás do gol da quadra poliesportiva quando se feriu. A lesão foi grave e exigiu cirurgia, além da imobilização do pé direito com gesso.
Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$ 500. Após recurso apresentado pelos pais, a 1ª Câmara Cível decidiu aumentar o valor para R$ 4 mil.
Durante o processo, o condomínio argumentou que também haveria responsabilidade da criança e dos pais, alegando que o menino estava em uma área comum depois das 23h, sem calçado adequado e sem supervisão.
O argumento, porém, foi afastado pelo relator do caso, desembargador Roberto Barros. Segundo o entendimento apresentado no processo, ao manter espaços de lazer disponíveis aos moradores, o condomínio também é responsável por conservar as estruturas e eliminar situações que possam oferecer riscos.
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O relator considerou ainda que a falta de supervisão dos pais não afastaria a responsabilidade pela existência do problema estrutural. Fotografias apresentadas no processo também mostraram as condições precárias das traves de futebol.
Com a decisão, a indenização foi elevada de R$ 500 para R$ 4 mil, levando em consideração a gravidade da lesão sofrida pela criança.