O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou o pedido de uma candidata aprovada em cadastro de reserva de um concurso da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) que buscava ser nomeada após a remoção da servidora inicialmente convocada para outro município.
Publicado no Diário Eletrônico desta quinta-feira (30), a decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno Jurisdicional, que entendeu que a transferência de um servidor efetivo para outra localidade não gera vacância do cargo nem obriga a administração pública a convocar candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital.
Segundo os autos, a candidata havia sido aprovada em segundo lugar para uma localidade onde o concurso previa apenas uma vaga. Ela alegou que, após a servidora nomeada ser removida para outro município, surgiu o direito à sua convocação, sustentando que houve preterição na ordem de classificação.
No entanto, o relator do caso, desembargador Francisco Djalma, destacou que a remoção é uma forma de provimento derivado, que apenas altera a lotação do servidor, sem extinguir o vínculo funcional ou criar uma nova vaga para provimento por concurso público.
O acórdão também ressalta que candidatos aprovados fora do número de vagas possuem apenas expectativa de direito à nomeação, que só se transforma em direito subjetivo em situações excepcionais reconhecidas pela jurisprudência, como a comprovação de preterição arbitrária pela administração pública. No caso analisado, o Tribunal concluiu que não houve demonstração de criação de nova vaga, quebra da ordem de classificação ou qualquer ato ilegal por parte do Estado.
Ao negar o mandado de segurança, o TJAC reafirmou o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça de que a simples remoção de um servidor efetivo não configura vacância capaz de garantir a nomeação de candidatos do cadastro de reserva.
