02/09/2026

Estado é condenado a pagar R$ 90 mil a filhos de detento morto na prisão

TJAC manteve indenização de R$ 30 mil para cada um dos três filhos

Por Anne Nascimento, ContilNet
Valor da indenização foi mantido em R$ 30 mil para cada filho. — Foto: Reprodução

O Poder Judiciário manteve a condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais aos três filhos de um detento morto dentro de uma unidade prisional. Em decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), os desembargadores entenderam que houve falha no dever de proteção e vigilância do preso, que estava sob custódia do Estado, segundo informações divulgadas na edição desta quarta-feira (2) do Diário da Justiça.

O valor da indenização foi mantido em R$ 30 mil para cada filho, totalizando R$ 90 mil. Além disso, o tribunal determinou o pagamento de pensão mensal correspondente, de forma global, a dois terços do salário mínimo, divididos igualmente entre os três dependentes.

Ao analisar o recurso apresentado pelo Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre (Iapen), o colegiado afastou a alegação de que o homicídio, praticado por outros internos, seria um fato exclusivo de terceiros capaz de retirar a responsabilidade do Estado.

Segundo a decisão, a morte ocorreu dentro de uma relação de custódia na qual o poder público possui um “dever específico de proteção”. O entendimento segue a tese estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 592, segundo a qual o Estado responde pela morte de detento quando deixa de cumprir o dever constitucional de proteção previsto no artigo 5º, XLIX, da Constituição Federal.

Falha na vigilância

Um dos principais fundamentos utilizados pelo tribunal foi o relatório da própria administração penitenciária. Conforme consta na decisão, o Relatório Diário da Administração Penitenciária evidenciou “deficiência concreta na vigilância do pavilhão prisional durante o período dos fatos”.

Para os desembargadores, a falha operacional identificada é incompatível com o dever constitucional de guarda e proteção de uma pessoa que estava sob responsabilidade do Estado.

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A decisão também destacou que o homicídio cometido por outros presos não rompe automaticamente o nexo causal, uma vez que situações dessa natureza fazem parte dos riscos relacionados à atividade penitenciária e devem ser prevenidas e controladas pelo poder público.

Pensão aos filhos

Embora tenha mantido a indenização por danos morais, o TJAC alterou o valor do pensionamento estabelecido anteriormente. O tribunal considerou que, na ausência de comprovação da renda efetivamente recebida pela vítima, deve ser presumido que um terço dos rendimentos era destinado ao próprio sustento.

Por isso, a pensão foi fixada no patamar global de dois terços do salário mínimo, a ser dividido igualmente entre os três filhos.

Cada beneficiário deverá receber sua respectiva parcela até completar 25 anos de idade, ou até eventual falecimento. Caso um dos dependentes morra antes desse limite, sua quota-parte será encerrada.

O julgamento ocorreu na Primeira Câmara Cível do TJAC, sob relatoria do desembargador Roberto Barros. O colegiado conheceu da apelação e da remessa necessária e deu parcial provimento ao recurso, mantendo os demais pontos da sentença.

A decisão também determinou a adequação dos critérios de juros e correção monetária aplicáveis à condenação contra a Fazenda Pública, conforme a legislação e os precedentes dos tribunais superiores.

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