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TJAC determina acolhimento de migrantes e refugiados em situação de rua

Por Redação ContilNet Fonte: Ministério Público do Acre (MPAC) 28/07/2026 às 13:52

Justiça concede liminar para garantir acolhimento a migrantes e refugiados em Rio Branco/Foto: Juan Diaz/ContilNet

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) obteve uma decisão liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, em ação civil pública com pedido de tutela de urgência, determinando que o município de Rio Branco e o Estado do Acre adotem medidas emergenciais para garantir assistência, acolhimento e proteção a migrantes e refugiados em situação de vulnerabilidade. 

A Justiça determinou que o Município de Rio Branco promova, no prazo de 15 dias, o abrigamento e o acolhimento socioassistencial imediato dos migrantes e refugiados em situação de rua, que ficam acampados ou nas calçadas próximas da Casa de Passagem e da Rodoviária Internacional de Rio Branco.

Além disso, a Justiça também estabelece a garantia de alojamento temporário em condições adequadas para habitação, com três refeições diárias e um lanche, água potável, instalações sanitárias privativas e kits de higiene pessoal.

A ação, proposta após acompanhamento da política de atendimento a esse grupo, identificou falhas estruturais e a necessidade de melhorias no atendimento e na capacidade de acolhimento da Casa de Passagem, localizada em Rio Branco e destinada a migrantes e refugiados. 

A medida também determina que o Estado e o Município se abstenham de fornecer passagens para saída do território a migrantes desassistidos sem realização de triagem, prestação de informações e outros documentos. Também deverão apresentar diagnóstico atualizado da capacidade de acolhimento, bem como convocar reunião extraordinária do Comitê Humanitário, e comunicar a situação aos órgãos federais competentes.

Em caso de descumprimento das determinações, a decisão fixa multa diária de R$ 5 mil para cada um dos entes públicos, limitada inicialmente a 60 dias.

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