O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) anulou uma sentença que havia extinguido uma execução fiscal por prescrição intercorrente e autorizou a continuidade da cobrança de um débito de ICMS. A decisão foi unânime e considerou que houve diversos atos processuais ao longo do processo que interromperam o prazo prescricional, impedindo a extinção da dívida.
O caso teve origem em uma execução fiscal ajuizada pelo Estado do Acre para cobrar um crédito tributário. Em primeira instância, o processo foi encerrado após o reconhecimento da prescrição intercorrente, mecanismo que extingue a cobrança quando o processo permanece paralisado por determinado período sem que sejam encontrados bens ou o devedor.
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Ao recorrer da decisão, a Procuradoria-Geral do Estado argumentou que não foi previamente intimada para se manifestar sobre a possível prescrição e destacou que o processo registrou diversos atos capazes de interromper o prazo prescricional, entre eles uma penhora realizada em 2015, um parcelamento firmado em 2017 e bloqueios de ativos financeiros efetuados em 2021, 2023 e 2025.
Ao analisar o recurso, a Primeira Câmara Cível do TJAC concordou com os argumentos do Estado. O colegiado destacou que a Lei de Execução Fiscal exige que a Fazenda Pública seja previamente ouvida antes do reconhecimento da prescrição intercorrente, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Os desembargadores também entenderam que a existência de uma penhora válida, o parcelamento do débito e os sucessivos bloqueios de ativos financeiros demonstram que a execução fiscal permaneceu em andamento e que houve atos capazes de interromper a contagem do prazo prescricional. Dessa forma, não ficou caracterizada a inércia necessária para extinguir a cobrança.
Com a decisão, a sentença foi anulada e o processo voltará a tramitar para que a cobrança do crédito tributário tenha continuidade. O entendimento foi firmado por unanimidade pelos desembargadores da Primeira Câmara Cível do TJAC.
