Justiça manda penhorar moto de ex-candidata a vereadora por dívida

Francisca Orlanja Diogo parcelou débito em 60 vezes, mas quitou apenas a primeira prestação

Por Matheus Mello, ContilNet 29/06/2026 às 15:13
A multa foi imposta em decisão já transitada em julgado/Foto: Ilustrativa

A Justiça Eleitoral determinou a penhora de uma motocicleta pertencente à ex-candidata a vereadora de Xapuri Francisca Orlanja Diogo para garantir o pagamento de uma multa eleitoral que permanece em aberto.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) desta segunda-feira (29).

De acordo com o processo, a multa foi imposta em decisão já transitada em julgado. A ex-candidata obteve autorização para quitar o débito em 60 parcelas mensais, mas efetuou apenas o pagamento da primeira prestação. Com a inadimplência das demais parcelas, a Justiça considerou vencido antecipadamente o restante da dívida e determinou o prosseguimento da execução.

VEJA MAIS: Justiça rejeita tentativa de mudar lista tríplice que definiu conselheiro do TCE

Na decisão, o juiz eleitoral Luís Gustavo Alcalde Pinto acolheu pedido do Ministério Público Eleitoral para retomar a cobrança. Entre as medidas determinadas está a restrição de circulação e de transferência de uma motocicleta Yamaha YBR 125E, ano 2007, de propriedade da executada, além da expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo.

O magistrado também autorizou novas consultas aos sistemas Renajud e Sisbajud para verificar a existência de outros veículos e de ativos financeiros em nome da ex-candidata. Caso sejam encontrados valores em contas bancárias, poderá haver bloqueio até o limite do débito atualizado. Antes disso, o Ministério Público Eleitoral deverá apresentar a planilha com o valor atualizado da dívida.

Segundo a decisão, o processo havia sido suspenso por um ano após a falta de manifestação do Ministério Público, mas foi desarquivado a pedido do órgão para retomada das medidas de cobrança.

Conteúdo Original / Fonte: Matheus Mello, ContilNet

Bloqueador de anuncios detectado

Por favor, considere apoiar nosso trabalho desativando a extensão de AdBlock em seu navegador ao acessar nosso site. Isso nos ajuda a continuar oferecendo conteúdo de qualidade gratuitamente.