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Justiça obriga Acre a criar plano para certificar vítimas da hanseníase

Por Maria Fernanda Arival, ContilNet 28/08/2026 16:41
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O Ministério Público do Acre obteve decisão judicial que determina que o Estado adote medidas para efetivar a certificação de vítimas da hanseníase que foram submetidas ao isolamento compulsório e de filhos que foram separados de suas famílias.

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A ação busca assegurar o cumprimento da Lei Estadual nº 3.407/2018, que reconhece o direito à certificação desse grupo. Entre as determinações, o Estado deverá publicar, em 15 dias, a composição atualizada da Comissão Estadual de Avaliação, além de fornecer outras informações solicitadas.

O Estado também deve apresentar um cronograma e plano de trabalho emergencial para análise dos processos acumulados, com metas semanais e prioridade para requerimento de pessoas com 80 anos ou mais, ou com doença grave. Os documentos devem ser apresentados em até 30 dias.

A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco e deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência apresentado pelo MPAC em ação civil pública. O processo também terá prioridade de tramitação, considerando que os beneficiários são, em maioria, pessoas idosas e em situação de vulnerabilidade.

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A decisão também aponta que a entrega dos certificados deverá ocorrer de forma individualizada, com preservação da dignidade e da privacidade das pessoas.

Outra determinação estabelece a preservação e o tombamento cautelar do acervo da “Sala Bacurau”, proibindo a remoção, o descarte ou a alteração física das instalações sem justificativa técnica e autorização judicial.

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