Mesmo com indeferimento, nome de Gladson continua na urna; entenda
Mesmo com o indeferimento do seu registro de candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), após decisão tomada por unanimidade na última sexta-feira (11), o nome do ex-governador Gladson Camelí continuará na urna eletrônica.
A legislação eleitoral garante que, por ser uma decisão passível de recurso, Gladson segue na condição sub judice. Isso assegura a ele a manutenção de seu nome na urna eletrônica, além do direito de dar prosseguimento às atividades de campanha e ao uso do horário eleitoral gratuito enquanto o processo não tiver decisão definitiva no processo de registro.
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Apesar de a Justiça ter aberto o prazo de dez dias para que a Coligação Avança Acre substitua a candidatura ao Senado, a presença de Gladson na urna segue garantida até o trânsito em julgado ou manifestação final das instâncias superiores.
Indeferimento de candidatura
A decisão foi tomada durante sessão jurisdicional realizada no plenário da Corte Eleitoral, em Rio Branco.
O julgamento ocorreu após o Ministério Público Eleitoral impugnar a candidatura de Cameli com base na Lei da Ficha Limpa. O ex-governador foi condenado a 25 anos e 9 meses de prisão pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão de órgão colegiado.
O processo, de nº 0600481-67.2026.6.01.0000, teve como relator o juiz Thalles Vinícius. A sessão foi conduzida pela presidente do TRE-AC, desembargadora Waldirene Cordeiro.
O que disse a defesa
Após o julgamento, o advogado do ex-governador Gladson, Erick Venâncio, afirmou que a defesa pretende recorrer da decisão às instâncias superiores.
Em coletiva, Venâncio explicou que a defesa aguarda a publicação do acórdão para analisar a fundamentação apresentada no voto dos magistrados e definir a estratégia jurídica.
Segundo ele, a equipe poderá apresentar embargos de declaração ao próprio TRE-AC ou recorrer diretamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), dependendo do conteúdo da decisão.
“Pode e irá. Nós só precisamos aguardar a publicação do acórdão, precisamos conhecer o que consta do voto, uma vez que, como vocês acompanharam, o voto resumido que é apresentado ali. Conhecer a fundamentação e decidir qual caminho que iremos seguir. Podemos recorrer aqui via embargo de declaração, ainda ao Tribunal Regional Eleitoral, a depender do que consta do acórdão, ou diretamente já ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Supremo Tribunal Federal”, disse.