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Cotidiano

MPAC recomenda suspensão de edital de R$ 2,4 milhões para “Marcha para Jesus”

Por Sávio Buriti, ContilNet 14/07/2026 12:17 Atualizado em 14/07/2026 14:36
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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) recomendou à Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM) a suspensão imediata dos atos relacionados ao Edital de Chamamento Público nº 001/2026/FEM, que prevê a realização do projeto itinerante “Marcha para Jesus” em 21 municípios acreanos, com exceção de Rio Branco.

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A recomendação foi emitida pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania nesta segunda-feira (13), após a abertura de um procedimento para apurar possíveis irregularidades no processo de seleção. O edital prevê o repasse de R$ 2,4 milhões a uma única organização da sociedade civil responsável pela execução do projeto.

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Segundo o MPAC, a medida levou em consideração apontamentos técnicos apresentados pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), que indicaram possíveis falhas no chamamento público. Entre os questionamentos estão critérios considerados de caráter religioso para participação das entidades, limitações relacionadas à experiência das organizações interessadas e o prazo disponibilizado para inscrições, que estaria abaixo do previsto pela legislação federal.

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Na recomendação, o Ministério Público orienta que a FEM suspenda qualquer etapa de homologação do resultado, não realize assinatura de termos de colaboração ou fomento e interrompa eventuais repasses, empenhos ou pagamentos vinculados ao edital até que as inconsistências sejam analisadas e corrigidas.

O órgão também orientou que, caso a Fundação mantenha a intenção de realizar o projeto, seja aberto um novo chamamento público com regras baseadas em critérios objetivos, sem exigências de natureza confessional, além da garantia de prazo mínimo de 30 dias para inscrições e apresentação de parecer jurídico antes da publicação do edital.

Além disso, o MPAC recomendou que a FEM evite vincular a divulgação institucional de eventos semelhantes à imagem de autoridades ou candidatos. A Fundação também deverá apresentar, no prazo de 15 dias, uma manifestação formal sobre os indícios de possíveis atos de improbidade administrativa apontados no procedimento.

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