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MPF pede novas regras para ayahuasca e alerta para abordagens policiais no Acre

Por Sávio Buriti, ContilNet 04/09/2026 16:00
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A falta de critérios específicos para lidar com o uso tradicional da ayahuasca levou o Ministério Público Federal (MPF) a cobrar mudanças nas regras que envolvem a bebida no Brasil. No Acre, onde a utilização ritualística faz parte de tradições religiosas e culturais, o órgão chama atenção também para a forma como casos envolvendo a bebida são abordados pelas forças de segurança.

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Duas recomendações foram encaminhadas pelo MPF ao Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A intenção é abrir uma discussão sobre o atual enquadramento da dimetiltriptamina (DMT), substância presente na composição da ayahuasca, e estabelecer critérios específicos para os diferentes contextos em que a bebida é utilizada.

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Embora a DMT esteja incluída entre as substâncias controladas pela Anvisa, a própria legislação brasileira prevê tratamento excepcional para plantas que contenham substâncias proibidas quando utilizadas em rituais religiosos. Para o MPF, entretanto, ainda faltam regras suficientemente claras para orientar a produção, o transporte, a circulação e o uso da ayahuasca.

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Essa ausência de parâmetros, segundo o órgão, pode gerar interpretações distintas e resultar em abordagens policiais ou investigações mesmo quando a bebida estiver relacionada a práticas religiosas ou tradicionais.

A situação foi analisada em um procedimento instaurado pelo MPF em 2024. Durante a apuração, o órgão verificou que os treinamentos da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal no Acre não possuem conteúdo específico sobre o uso sacramental da ayahuasca. Também foram apontadas limitações relacionadas à realização de análises antropológicas e sociológicas que poderiam ajudar a identificar a finalidade religiosa do uso da bebida.

É nesse ponto que o MPF defende uma regulamentação mais objetiva. A proposta é estabelecer uma distinção mais segura entre manifestações religiosas e tradicionais e situações que efetivamente estejam relacionadas à política de drogas.

Para avançar na discussão, o órgão recomendou que o Conad forme um grupo de trabalho com prazo de dois anos. A equipe deverá reunir pesquisas, analisar normas existentes e ouvir representantes dos segmentos envolvidos, incluindo povos indígenas, comunidades tradicionais e grupos religiosos que fazem uso da ayahuasca.

A Anvisa também deverá criar um grupo de trabalho específico, igualmente com duração prevista de dois anos, para discutir o tratamento regulatório da DMT nos usos religioso, espiritual e terapêutico. Entre as questões colocadas está uma possível atualização das normas que atualmente incluem a substância na Portaria SVS/MS nº 344/1998.

O MPF considera ainda que a revisão das regras precisa contar com participação direta dos povos indígenas. A recomendação cita a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece a consulta prévia a esses povos quando decisões administrativas ou legislativas puderem afetá-los diretamente.

A discussão ganhou força após uma audiência pública realizada pelo MPF em novembro de 2025. Participaram do encontro representantes de órgãos públicos, forças policiais, povos indígenas, comunidades tradicionais, grupos ayahuasqueiros, igrejas, centros religiosos e pesquisadores.

Entre as questões apresentadas durante a audiência estavam justamente a necessidade de regras para o transporte da bebida e a ampliação da participação indígena nas decisões sobre o tema.

Outro elemento citado pelo MPF é o processo que tramita há mais de 15 anos no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para avaliar o reconhecimento dos usos ritualísticos da ayahuasca como patrimônio imaterial da cultura brasileira. A previsão é que os trabalhos sejam concluídos ainda em 2026.

As recomendações foram assinadas pelos procuradores da República Lucas Costa Almeida Dias e Luidgi Merlo Paiva dos Santos, que atuam no Acre. Conad e Anvisa têm 30 dias para informar se irão seguir as medidas propostas ou apresentar justificativa para eventual recusa.

Caso não haja atendimento às recomendações, o MPF afirma que poderá recorrer às medidas judiciais consideradas cabíveis.

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