Início / Versão completa
Destaque 2

No Acre, TJ suspende semiliberdade de adolescente neurodivergente

Por Anne Nascimento, ContilNet 28/08/2026 09:55
Publicidade

O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) suspendeu temporariamente o início do cumprimento de uma medida socioeducativa de semiliberdade aplicada a um adolescente envolvido em ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável. A decisão, divulgada na edição desta sexta-feira (28) do Diário da Justiça, foi tomada porque o jovem é neurodivergente, apresenta atraso cognitivo e comprometimento da independência funcional.

Publicidade

A decisão, no entanto, não anulou a sentença nem afastou a responsabilização do adolescente pelo ato infracional. Os desembargadores também mantiveram o entendimento de que a simples apresentação de uma apelação não impede, como regra, o início imediato do cumprimento de uma medida socioeducativa.

Segundo o acórdão, a neurodivergência também não impede automaticamente a aplicação ou a execução da semiliberdade. O tribunal entendeu, porém, que a situação exige uma análise individualizada, especialmente diante do atraso cognitivo e do comprometimento da autonomia funcional apresentados pelo adolescente.

LEIA TAMBÉM: TJAC nega recurso do MP e exige prova de risco para uso de tornozeleira

Publicidade

O relator, desembargador Júnior Alberto, destacou que a observação feita pelo magistrado durante o processo não substitui uma avaliação especializada. Para o colegiado, é necessário que uma equipe multidisciplinar analise as necessidades específicas do adolescente, a possibilidade de adaptação ao programa socioeducativo e a continuidade do acompanhamento neuropediátrico, médico e terapêutico.

Outro ponto considerado pelos desembargadores foi a ausência de informações concretas sobre a estrutura da unidade onde a medida seria cumprida. Embora não exista uma contraindicação médica expressa à semiliberdade, o TJ-AC entendeu que isso, por si só, não comprova que o local tenha condições de oferecer o atendimento necessário.

A suspensão, segundo o acórdão, tem caráter temporário e instrumental. Após a realização das avaliações e das providências determinadas, o juízo responsável deverá proferir uma nova decisão fundamentada sobre o início da execução da medida.

 

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site