Paciente com câncer ganha na Justiça direito de reaver consórcio no Acre
Uma mulher que enfrenta um câncer de mama conseguiu na Justiça o direito de receber imediatamente o dinheiro investido em um consórcio. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que entendeu que a situação de saúde justificava uma exceção à regra de devolução dos valores somente ao fim do contrato.
O caso envolvia um consórcio com previsão de encerramento apenas em 2036. Para os desembargadores, obrigar a paciente a esperar até essa data poderia prejudicar o acesso aos recursos necessários para o tratamento médico.
Doença mudou a situação financeira da paciente
Segundo o processo, a mulher entrou no consórcio em outubro de 2021, com direito a uma carta de crédito de R$ 170 mil. Até o momento em que pediu o cancelamento, ela havia pago R$ 9.320,85.
Depois de contratar o serviço, recebeu o diagnóstico de câncer na mama esquerda. A doença exigiu a realização de uma cirurgia e sessões de quimioterapia, aumentando suas despesas com cuidados de saúde.
Diante dos custos, ela procurou a Justiça para encerrar o contrato e recuperar o dinheiro já pago. O pedido, porém, foi negado na primeira decisão.
Desembargadores consideram que a espera seria injusta
A mulher recorreu e afirmou que continuar no consórcio havia se tornado muito difícil diante do tratamento. Ela também argumentou que não seria razoável esperar mais de dez anos para ter acesso ao próprio dinheiro.
O relator do recurso, desembargador Roberto Barros, avaliou que o problema não deveria ser analisado apenas como uma questão contratual. Segundo o magistrado, os valores pagos passaram a ter importância direta para o tratamento da paciente.
Na avaliação do relator, exigir que ela aguardasse o encerramento do grupo ou fosse contemplada representaria uma obrigação desproporcional. Por isso, ele votou pela devolução imediata do dinheiro, sendo acompanhado pela maioria dos integrantes da Câmara.
Decisão considera proteção à saúde e à dignidade
O colegiado entendeu que a aplicação automática da regra do consórcio entraria em conflito com direitos fundamentais, como a proteção à vida, à saúde e à dignidade da pessoa.
Durante o julgamento, também foi aplicado o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A medida considera que mulheres que enfrentam doenças graves podem encontrar dificuldades extras para manter a independência financeira e garantir seus direitos.
A decisão foi publicada na edição nº 8.095 do Diário da Justiça, divulgada nesta sexta-feira (11), nas páginas 10 e 11.