Prefeitura de Rio Branco sanciona pacote de leis para a população idosa
Leis municipais sancionadas pelo prefeito de Rio Branco, Alysson Bestene, foram publicadas nesta terça-feira (22) no Diário Oficial do Estado (DOE) e criam uma série de medidas voltadas à população idosa. As novas regras envolvem educação, saúde, combate à violência, acessibilidade e atendimento no comércio e em serviços.
Uma das principais medidas é a criação do programa “Educação para o Envelhecimento”, instituído pela Lei Municipal nº 2.714. A proposta leva o debate sobre o envelhecimento para as escolas da rede municipal, com atividades destinadas a crianças e adolescentes.
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O objetivo é ampliar o conhecimento sobre os direitos da pessoa idosa e combater o preconceito relacionado à idade. A legislação também prevê ações pedagógicas, culturais e esportivas que promovam a convivência entre diferentes gerações, além de capacitação para profissionais da educação.
A proteção contra a violência também ganhou uma legislação específica. A Lei nº 2.715 criou o Programa Municipal de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa, com ações para prevenção e identificação de agressões físicas, psicológicas, patrimoniais e sexuais, além de casos de negligência.
A norma prevê ainda campanhas de conscientização, estímulo às denúncias e articulação entre os serviços que integram a rede de proteção.
Na área urbana e de serviços, a Lei nº 2.716 criou o programa “Cidade Amiga da Pessoa Idosa”. A iniciativa prevê ações para melhorar a acessibilidade física e digital e facilitar o acesso dessa população a serviços de saúde, cultura e lazer. A medida também estabelece o Selo “Cidade Amiga da Pessoa Idosa”.
Outra legislação, a Lei nº 2.717, criou o Selo “Empresa Amiga do Idoso”. A certificação poderá ser concedida a empresas, instituições financeiras, comércios e prestadores de serviços que adotem medidas de inclusão e atendimento adequado, como acessibilidade, prioridade no atendimento e capacitação dos funcionários.
Entre as medidas que afetam diretamente o acesso à saúde está a Lei nº 2.719. A partir da nova regra, mulheres de 40 a 69 anos poderão realizar mamografia de rastreamento na rede pública municipal sem apresentar pedido ou requisição médica. O exame deverá ser realizado a cada dois anos, conforme a legislação.
O pacote de medidas também criou a Semana Municipal da Saúde do Idoso, que deverá ocorrer anualmente na primeira semana de outubro. A programação inclui ações como vacinação, aferição de pressão e glicemia, atendimentos de saúde bucal e nutricional, palestras e atividades físicas.
Outra novidade é o programa “Farmácia Popular do Idoso”, voltado à ampliação do acesso gratuito a medicamentos de uso contínuo. A iniciativa prioriza moradores de Rio Branco com 60 anos ou mais, baixa renda, situação de vulnerabilidade socioeconômica e inscrição no CadÚnico.
Já a Lei nº 2.725 determina a elaboração anual do Relatório Municipal de Envelhecimento Ativo. O documento deverá reunir dados sobre a realidade da população idosa, incluindo informações sobre saúde, moradia, mobilidade, lazer, violência e serviços públicos.
O relatório deverá ser publicado até 30 de abril de cada ano no Portal da Transparência do município. Juntas, as novas leis ampliam as ações previstas pelo município para a população idosa e estabelecem medidas que vão da prevenção à violência ao acesso à saúde, educação, serviços e espaços públicos.