O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um pai que tentou estuprar a filha no município de Cruzeiro do Sul, no interior do Acre. O homem deve cumprir pena em relação aos dois crimes cometidos no ato, sendo 8 anos e 6 dias de reclusão pela tentativa de estupro, e mais 4 meses e 19 dias de detenção pela prática de ameaça, em regime fechado.
De acordo com os autos, o homem conduziu sua filha de seis anos a um motel e tentou induzi-la a práticas ilícitas, o que não foi consumado em razão da resistência da vítima e do receio do acusado em ser descoberto.
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No recurso, a defesa pediu revisão da dosimetria da pena, afirmando a ocorrência de litispendência quanto ao delito de ameaça, que significaria que o réu estaria respondendo por duas ações penais, pela mesma ameaça feita contra a vítima, no mesmo dia e contexto. O argumento não foi aceito pelo relator do processo.
Em seu voto, o desembargador Francisco Djalma assinalou que a ameaça proferida é sobre os disparos de arma de fogo, os quais são suficientes para causar abalo psicológico na vítima.
O réu já possuía antecedentes criminais e há outro processo em trâmite na Vara de Proteção à Mulher. O processo tramita em segredo de justiça.



