Projeto de lei propõe parada de ônibus fora das paradas para pessoas com deficiência

Por Marina, ContilNet 19/03/2018 às 08:36
Empresa responsável pelo transporte público deverá disponibilizar passe livre para a autora do Processo, no prazo máximo de 15 dias/Foto: reprodução

Divulgado no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 16 deste mês, um novo projeto de lei foi aprovado pela Câmara Municipal de Rio Branco após ter o veto do prefeito Marcus Alexandre derrubado. O texto propões a dispensa da parada dos ônibus urbanos somente nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, quando esta for solicitada por pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

O projeto é de autoria do vereador Roberto Duarte ((PMDB). Segundo ele, o projeto tinha sido aprovado por unanimidade no final do ano passado, mas foi vetado pelo prefeito Marcus Alexandre e voltou para a Câmara.

“O prefeito vetou integralmente o projeto. Voltou para votação na Câmara, a base estava muito dividida, e nós conseguimos derrubar o veto do prefeito por nove votos a três. Com essa lei, a gente quer ajudar aquelas pessoas com mobilidade reduzida. É de suma importância a aprovação desse projeto para dar mais qualidade de vida ao portador de necessidade física”, afirmou Duarte.

O texto propões a dispensa da parada dos ônibus urbanos somente nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, quando esta for solicitada por pessoas com deficiência e mobilidade reduzida/Imagem Ilustrativa

Conforme o vereador, após ser derrubado o veto da prefeitura, a lei já entra em vigor sem que seja preciso sancioná-la. Ou seja, os ônibus deverão parar para embarque e desembarque de passageiros portadores de necessidades especiais nos locais indicados por estes, desde que respeitando os itinerários originais das linhas e as exigências do Código Nacional de Trânsito.

Conforme a publicação, o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias não se aplica aos corredores exclusivos de ônibus do Sistema Público de Transporte. Nesse caso, o desembarque deve ser feito exclusivamente nas paradas obrigatórias e estações.

Quando não houver a possibilidade de parada para desembarque no local indicado pelo usuário, a lei prevê que deverá ser observado pelo condutor o local mais próximo ao indicado.

A publicação dispõe ainda que a lei deve ser regulamentada em um prazo de 90 dias, contados após a publicação.

Conteúdo Original / Fonte: REDAÇÃO CONTILNET

Bloqueador de anuncios detectado

Por favor, considere apoiar nosso trabalho desativando a extensão de AdBlock em seu navegador ao acessar nosso site. Isso nos ajuda a continuar oferecendo conteúdo de qualidade gratuitamente.