Receita divulga mudanças na declaração de IR retido na fonte

Por Everton Damasceno, ContilNet 24/11/2016 às 10:24

imposto_rendaA Receita Federal publicou, nesta quarta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU), as mudanças para a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) de 2017.

O ato normativo apresentado pela Receita tem duas novidades em relação aos anos anteriores: antecipa o prazo de apresentação da declaração para 15 de fevereiro do ano que vem, e obriga a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.

A apresentação da Dirf 2017 é obrigatória para empresas e pessoas físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

Declaração

A Dirf 2017 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 15 de fevereiro de 2017 por meio do Programa Gerador de Declarações (PGD Dirf) 2017 – de uso obrigatório –, que será disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2017.

Conteúdo Original / Fonte: AGÊNCIA BRASIL

Bloqueador de anuncios detectado

Por favor, considere apoiar nosso trabalho desativando a extensão de AdBlock em seu navegador ao acessar nosso site. Isso nos ajuda a continuar oferecendo conteúdo de qualidade gratuitamente.