A partir de agora, os restaurantes e bares terão de disponibilizar o cardápio físico, caso tenham apenas a versão digital. A governadora Mailza Assis sancionou, na edição desta quarta-feira (27) do Diário Oficial do Estado (DOE), a Lei nº 4.824, que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares a disponibilizarem um cardápio físico aos clientes, sempre que houver solicitação.
A nova legislação determina que o cardápio impresso ou plastificado seja oferecido de forma complementar ao cardápio digital, sem qualquer custo adicional para o consumidor.
O documento físico deverá apresentar, de forma clara e legível, a identificação dos produtos ou serviços oferecidos, os respectivos preços e todas as demais informações exigidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
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A lei também proíbe que os estabelecimentos repassem aos clientes qualquer despesa relacionada à disponibilização do cardápio físico. O descumprimento da norma poderá resultar nas penalidades previstas na legislação consumerista.
A fiscalização ficará a cargo do Poder Executivo, conforme suas competências legais. A medida é resultado de um projeto de lei de autoria do deputado estadual Adailton Cruz, aprovado pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) antes de ser sancionado pela governadora.
