Saiba o que é proibido na campanha eleitoral e pode dar cadeia ou multa
Com a campanha eleitoral nas ruas desde 16 de agosto, candidatos de todo o país intensificaram comícios, carreatas, caminhadas e distribuição de materiais em busca de votos. Apesar da movimentação, a legislação eleitoral estabelece limites para o que pode ou não ser feito durante esse período.
Entre as proibições estão a distribuição de brindes aos eleitores, o uso de outdoors, a realização de showmícios e a propaganda ou o assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
Também não são permitidos conteúdos discriminatórios, preconceituosos ou que ofereçam dinheiro, prêmios ou qualquer outra vantagem em troca do apoio do eleitor.
Os comícios podem ocorrer entre 8h e meia-noite, com possibilidade de mais duas horas no evento de encerramento da campanha. Já apresentações de artistas em eventos eleitorais, mesmo gratuitas, são proibidas.
Shows são permitidos apenas em eventos destinados à arrecadação de recursos para campanhas, seguindo regras específicas.
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O uso de carros de som e minitrios é autorizado durante carreatas, passeatas e caminhadas. Trios elétricos, por outro lado, só podem ser utilizados para sonorizar comícios, sem circular pelas ruas reproduzindo jingles ou mensagens eleitorais.
Santinhos, panfletos e outros materiais impressos podem ser distribuídos até as 22h do dia anterior à eleição. As peças precisam identificar o partido e, nas candidaturas para presidente, governador e senador, também devem apresentar os nomes dos respectivos vices ou suplentes. Em 2026, os materiais também devem ser disponibilizados em braille.
Camisetas, bonés, chaveiros, cestas básicas e outros produtos que possam representar benefício ao eleitor não podem ser distribuídos durante a campanha. A exceção envolve camisetas destinadas às pessoas que trabalham diretamente como cabos eleitorais.
Outra restrição é a utilização de outdoors, inclusive eletrônicos. Propagandas também não podem ser instaladas em árvores, jardins públicos, postes, viadutos, muros, cercas e outros bens de uso público. Cavaletes, bonecos, faixas e estruturas semelhantes nesses espaços também são vedados.
Bandeiras móveis ao longo das vias e mesas para distribuição de materiais são permitidas, desde que não dificultem a circulação de pedestres e veículos.
Adesivos em carros, bicicletas, caminhões e janelas residenciais também podem ser utilizados, respeitando o limite de meio metro quadrado.
A fiscalização da propaganda eleitoral cabe ao Ministério Público Eleitoral. Quando são encontradas irregularidades, o órgão pode acionar a Justiça Eleitoral para solicitar a retirada do material e a aplicação das penalidades previstas.