04/09/2026

TCE multa gestora da Acredata em R$ 7,1 mil por atrasar envio de arquivos

Decisão da 2ª Câmara aponta “descumprimento” de resolução do Tribunal referente ao segundo bimestre de 2024

Por Anne Nascimento, ContilNet
Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aplicou multa de R$ 7.120,00 à responsável pela Empresa de Processamento de Dados do Acre (ACREDATA), Ana Paula Lopes Lima, em processo que apurou o “não envio ou envio intempestivo” de arquivos obrigatórios ao órgão de controle. As informações são do Diário Eletrônico de Contas.

A decisão foi tomada por unanimidade durante a 150ª Sessão Ordinária Híbrida da 2ª Câmara do TCE-AC, conforme o Acórdão nº 5.240/2026/2ª Câmara.

De acordo com o processo, a apuração teve como objetivo verificar o cumprimento da Resolução TCE-AC nº 87/2013, especificamente em relação às informações referentes ao 2º bimestre de 2024.

Na decisão, o Tribunal classificou o caso como “descumprimento da Resolução TCE/AC nº 87/2013” e determinou a aplicação de “multa sanção” à responsável.

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O valor estabelecido foi de R$ 7.120,00, correspondente a 500 Unidades Padrão Fiscal (UPFs). A quantia deverá ser recolhida em favor do Tesouro do Estado do Acre no prazo de 30 dias, conforme os dispositivos legais citados no acórdão.

Além da penalidade, os conselheiros determinaram a “notificação da responsável do resultado do presente julgamento”.

Após o cumprimento das formalidades previstas, o processo deverá ser arquivado. O caso tramita no TCE-AC sob o número 147.779 e teve como relator o conselheiro Ronald Polanco Ribeiro. O julgamento ocorreu de forma unânime na 2ª Câmara.

O acórdão foi assinado em 1º de julho de 2026, em Rio Branco, pelo presidente da 2ª Câmara, conselheiro Mario Sergio Neri de Oliveira, pelo relator Ronald Polanco Ribeiro e pelo conselheiro José Ribamar Trindade de Oliveira.

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