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TCE aponta excesso com pessoal e irregularidades nas contas de Prefeitura no Acre

Por Maria Fernanda Arival, ContilNet 18/09/2026 08:55
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O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) emitiu um parecer prévio pela irregularidade das contas da Prefeitura de Rodrigues Alves, no exercício de 2024. O acórdão, de número 15.972/2026/Plenário, foi publicado no Diário do TCE nesta sexta-feira (19).

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Por maioria dos votos, o Plenário decidiu emitir Parecer Prévio pela irregularidade das contas. As razões de destaque foram o descumprimento dos limites de despesa com pessoal fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a não observância do plano de redução previsto na LC nº 178/2021 e a persistência de falhas e inconsistências contábeis e patrimoniais.

O acórdão traz, ainda, que o Plenário considerou como ressalvas as impropriedades de natureza formal como a infringência à Constituição Federal, artigo 167, inciso V, c/c a Lei nº 4.320/1964, artigo 43, caput, em razão de abertura de crédito adicional sem a existência das fontes de recursos disponíveis; infringência à Lei nº

4.320/1964, artigos 83, 85 e 103, em razão de valor não comprovado de saldo transferido para o exercício seguinte, com pendência de R$ 8.649.128,34; infringência à Lei Federal nº 4.320/1964, artigo 94, em razão de valor registrado nas contas “bens móveis” e “bens imóveis” no balanço patrimonial da Prefeitura e do Fundo Municipal de Saúde sem comprovação por meio da atualização do inventário analítico de bens móveis e imóveis.

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O documento determina, ainda, ao atual Chefe do Poder Executivo municipal que adote medidas efetivas para a recondução das despesas com pessoal aos limites legais, bem como recomendar à administração municipal o aperfeiçoamento dos controles contábeis, financeiros e patrimoniais, especialmente quanto à comprovação das fontes de recursos para abertura de créditos adicionais e à atualização dos inventários de bens móveis e imóveis.

Em outro acórdão, de número 15.973/2026/Plenário, por maioria, o Tribunal Pleno aplicou uma multa de 200 UPFs pelo descumprimento do regime especial de recondução de despesa com pessoal.

O valor da multa corresponde a R$ 2.848,00.

“A manutenção e o agravamento do percentual da despesa total com pessoal evidenciam o descumprimento do art. 15 da LC n 178/2021 e a inobservância dos deveres inerentes à responsabilidade na gestão fiscal. A ausência de providencias eficazes para recondução dos gastos aos limites legais caracteriza infração passível de sanção por esta Corte de Contas”, diz o documento.

De acordo com o acórdão, a multa aplicada possui caráter punitivo, pedagógico e preventivo, visando coibir a reincidência da irregularidade e estimular a adoção de medidas.

Confira os acórdãos:

Decisão

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