TCE aprova cautelar que determina suspensão de atos da Expoacre 2026
Por unanimidade, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Acre decidiram suspender temporariamente todos os trâmites do Chamamento Público nº 002/2026, que visava à organização da Expoacre Rio Branco 2026.
A medida cautelar foi aprovada durante a sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (23), acompanhando de forma integral o voto proferido pelo conselheiro-relator Ronald Polanco. A determinação barra a assinatura de parcerias, a transferência de verbas e a efetivação de pagamentos até que as dúvidas levantadas pela fiscalização sejam inteiramente esclarecidas.
A intervenção da Corte de Contas fundamenta-se em achados da Secretaria de Controle Externo, que identificou falhas graves na condução do processo sob responsabilidade da Casa Civil do Estado. Entre as incorreções apontadas pelos auditores, destacam-se a falta de clareza na especificação do objeto do edital, a limitação da concorrência decorrente da exigência de sede ou filial no Acre para as entidades participantes, e a ausência de estudos preliminares que fundamentassem os custos previstos. Além disso, a auditoria criticou o recurso à dispensa de chamamento público alegando uma emergência que teria sido provocada pela própria falha de planejamento do órgão governamental.
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Outro ponto que chamou a atenção da equipe fiscalizadora ocorreu após a tentativa inicial de chamamento ter sido declarada vaga. Na sequência, a administração promoveu reformulações profundas no formato da feira: fragmentou o evento em três eixos, expandiu a programação de shows nacionais e elevou o montante estimado de R$ 20 milhões para R$ 22 milhões. Contudo, essa readequação orçamentária de R$ 2 milhões não veio acompanhada de pesquisas de mercado, análises de vantajosidade ou cotações de preços que amparassem o reajuste.
Em seu voto, Ronald Polanco enfatizou que a intervenção busca proteger o patrimônio público contra eventuais prejuízos de difícil reparação, considerando a possibilidade de liberação de vultosas quantias sem a devida transparência orçamentária. O relator frisou que a medida não visa cancelar a realização da feira estadual, mas assegurar que o dinheiro público seja aplicado com estrita conformidade legal e comprovação de economicidade.
Com a decisão chancelada pela presidente do TCE-AC, conselheira Dulce Benício, pelos conselheiros Antônio Jorge Malheiro, Ribamar Trindade, Mário Sérgio Neri e Naluh Gouveia, e pela procuradora-geral do MPC em exercício, Anna Helena de Azevedo Simão, o secretário da Casa Civil, Cristovam Pontes de Moura, deve ser notificado imediatamente. Ele terá 48 horas úteis para paralisar todas as etapas do processo seletivo e da dispensa atrelada, sob pena de sanção financeira diária fixada em R$ 500, além de um prazo de 15 dias para enviar suas justificativas antes do parecer do Ministério Público de Contas.