TJAC leva ao STF disputa entre Estado e professores sobre piso salarial

A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira (13) do Diário da Justiça Eletrônico

Por Matheus Mello, ContilNet 13/07/2026 às 08:38
STF marca julgamento que vai definir alcance da Lei de Anistia

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu abrir caminho para que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise uma série de ações que discutem o pagamento de diferenças salariais do piso nacional do magistério a professores da rede estadual. A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira (13) do Diário da Justiça Eletrônico.

Na prática, o TJAC não decidiu se os professores têm ou não direito aos valores reivindicados. O que os desembargadores fizeram foi determinar que os recursos apresentados pelo Estado do Acre e pela Acreprevidência tenham seguimento até o STF, onde a discussão poderá ser reavaliada.

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As ações envolvem servidores do magistério que cobram diferenças remuneratórias relacionadas ao piso nacional da categoria, previstas na Lei Federal nº 11.738/2008, referentes ao período entre 2017 e 2022.

O que motivou a decisão

O principal debate era sobre qual entendimento do Supremo deveria ser aplicado ao caso.

Inicialmente, havia sido considerado que as ações poderiam se enquadrar em um precedente do STF voltado a relações de trabalho regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, o Tribunal de Justiça concluiu que essa situação não se aplica aos professores da rede estadual do Acre, já que eles estavam submetidos ao regime estatutário durante todo o período discutido nas ações.

Com esse entendimento, os desembargadores decidiram reformar decisões anteriores da Vice-Presidência do TJAC e determinar um novo exame de admissibilidade dos recursos extraordinários, permitindo que eles sejam encaminhados ao Supremo Tribunal Federal.

Entendimento foi repetido em vários processos

A mesma tese foi aplicada em diversos processos julgados na mesma edição do Diário da Justiça, todos envolvendo professores estaduais e pedidos de pagamento de diferenças decorrentes do piso nacional do magistério.

Nas decisões, o Tribunal também reafirmou que esse tipo de ação deve continuar sendo analisado pela Justiça comum estadual, por envolver uma relação jurídico-administrativa entre servidores públicos e o Estado, e não uma relação trabalhista.

Próximo passo

Com a decisão, os recursos poderão chegar ao STF, que deverá analisar se mantém ou modifica o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça do Acre.

A definição do Supremo poderá influenciar não apenas os processos já em andamento, mas também outras ações semelhantes movidas por professores da rede estadual que discutem o pagamento do piso nacional do magistério.

Conteúdo Original / Fonte: Matheus Mello, ContilNet

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