O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação do Estado do Acre pela morte de um paciente que faleceu após ser atingido pelo desabamento do teto de uma unidade hospitalar da rede pública. A decisão foi proferida pela Câmara Cível da Corte e reconhece a responsabilidade do poder público pelo acidente.
No julgamento, os desembargadores entenderam que ficou comprovado o nexo entre o desabamento da estrutura e a morte do paciente, confirmando que o Estado deve indenizar os familiares pelos danos sofridos. A responsabilidade foi reconhecida com base na responsabilidade objetiva da administração pública, prevista na Constituição Federal, segundo a qual o ente público responde pelos danos causados por falhas na prestação do serviço.
Embora tenha mantido a condenação, o TJAC decidiu reduzir o valor da indenização por danos morais fixada em primeira instância. Inicialmente, a sentença havia determinado o pagamento de R$ 50 mil para cada um dos pais da vítima, mas o montante foi revisto pelos desembargadores durante o julgamento do recurso.
O colegiado destacou que a manutenção adequada das instalações hospitalares é dever do Estado e que a falha estrutural que resultou no desabamento configura deficiência na prestação do serviço público de saúde.
A decisão reforça o entendimento de que o poder público deve responder pelos prejuízos causados quando há falhas na estrutura ou no funcionamento de equipamentos públicos que coloquem em risco a integridade e a vida dos cidadãos.
O acórdão foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (21), mantendo o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado pela morte do paciente.
