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Toffoli anula julgamento e pode reverter inelegibilidade de Antônia Lúcia

Por Maria Fernanda Arival, ContilNet 17/09/2026 08:39
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou na última quarta-feira (16), o julgamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A decisão permite que a defesa possa pedir a reversão da inelegibilidade que indeferiu a candidatura ao cargo de deputada federal nas Eleições 2026.

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A informação foi divulgada pelo site Notícias da Hora. A decisão declarou nulo o julgamento que manteve a condenação da parlamentar sob o argumento de que a corte regional “usurpou” a competência do STF ao julgar o recurso da defesa da candidata.

LEIA TAMBÉM: Urgente: TRE nega candidatura de Antônia Lúcia por unanimidade

O envio do pedido de liberação da candidatura à Justiça Eleitoral é a etapa seguinte que deve ser realizada.

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O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) usou a condenação do TRF1 como fundamento para indeferir o registro de candidatura da parlamentar, o que também impediu o acesso ao Fundo Eleitoral.

O TRE-AC decidiu pelo indeferimento do registro de candidatura de Antônia Lúcia de Laleia da Cruz Ramos Câmara, que pretendia disputar o cargo de deputada federal nas Eleições Gerais de 2026. A decisão ocorreu durante sessão do Pleno nesta terça-feira (8).

O processo foi relatado pelo juiz Louis Arruda, que votou pela procedência da impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Os demais integrantes do colegiado acompanharam o entendimento do relator.

A deputada havia sido condenada em dezembro de 2023 pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre pelo crime de peculato. Posteriormente, o Ministério Público Eleitoral (MPE) aditou a ação em razão de uma condenação por improbidade administrativa.

Na defesa apresentada à Justiça Eleitoral, Antônia Lúcia alegou, como questão preliminar, que o aditamento da ação teria ocorrido fora do momento adequado e estaria sujeito à preclusão.

Sobre a condenação criminal, a defesa sustentou que ela não poderia produzir efeitos para fins eleitorais, considerando uma decisão que declarou a incompetência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e determinou a remessa da ação penal ao Supremo Tribunal Federal.

Na decisão, Toffoli registrou que as apelações foram julgadas pelo TRF1 entre 1º e 10 de junho de 2026, quando o entendimento do STF sobre a manutenção do foro privilegiado já estava consolidado.

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