A Justiça do Acre deu prazos para que o Estado acelere a certificação de pessoas que foram submetidas ao isolamento compulsório por hanseníase e de filhos separados de suas famílias em decorrência dessa política.
A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco atende parcialmente a uma ação do Ministério Público do Acre (MPAC). A certificação está prevista em lei desde 2018, mas só foi regulamentada em setembro de 2025.
O governo terá 15 dias para divulgar a composição da comissão responsável pelas análises e informar os canais de atendimento aos beneficiários.
Em até 30 dias, deverá apresentar um plano para analisar os pedidos acumulados, com prioridade para pessoas com 80 anos ou mais e aquelas com doenças graves.
Já os processos que possuem documentação suficiente deverão ser concluídos em até 45 dias, com a emissão dos certificados para vítimas ou herdeiros.
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A Justiça também determinou que a entrega dos documentos não seja condicionada à participação dos beneficiários em cerimônias ou eventos oficiais.
A medida considera a idade avançada de parte das vítimas e o prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que filhos separados das famílias possam buscar indenização da União. Os certificados estaduais poderão ser utilizados como elemento de comprovação nesses pedidos.
As secretarias estaduais de Assistência Social e Direitos Humanos e de Saúde deverão cumprir a decisão. Em caso de descumprimento injustificado, o Estado poderá ser multado.
