polêmica
A Unimed Rio Branco enviou nota à ContilNet Notícias nesta segunda-feira (23) onde diz que não negou, ou retardou atendimento a advogada Valdete Souza, que na semana passada denunciou a operadora e a clínica Hemocardio após tentar fazer um exame de cateterismo e, segunda ela, não conseguir autorização.
De acordo com a advogada, ela foi obrigada a viajar 500 quilômetros até a cidade de Porto Velho, em Rondônia, para realizar o exame.
A Unimed disse ainda que não foi ouvida antes da publicação da matéria, mas o jornalismo da ContilNet Notícias informa que tentou contato com os responsáveis pela operadora no dia 18 de fevereiro, sem sucesso.
Veja a nota enviada pela Unimed Rio Branco, na íntegra:
DIREITO DE RESPOSTA
Ilustríssimo Senhor Editor do sítio de notícias contilnetnoticias.com.br
Dentro das bases democráticas tão caras à sociedade brasileira, bem como atentos aos preceitos de envergadura constitucional insculpidos no art. 5º, incisos IV e V, da Carta Magna de 1988, a Diretoria da Unimed Rio Branco, vilipendiada que foi em sua honra por matéria publicada neste veículo, apresenta seu direito de resposta, nos mesmos destaques dos agravos sofridos, que tem por objetivo expor a verdade quanto aos fatos narrados pela beneficiaria Valdete de Souza no dia 13 de fevereiro via rede social, e replicada pelo portal de notícia Contilnet.
Primeiramente, a Unimed Rio Branco lamenta que antes da publicação da notícia “Plano da Unimed não atende e advogada tem que fazer cateterismo em Porto Velho” não tenha sido procurada para dar esclarecimento aos fatos, publicando apenas informações unilaterais as quais não são verídicas.
A Unimed Rio Branco tem a obrigação de esclarecer à população Acriana que não negou, muito menos retardou qualquer atendimento médico a Sra. Valdete de Souza, principalmente ao exame solicitado de avaliação DAC obstrutiva (cateterismo) pela cardiologista no dia 10 de fevereiro de 2015. Esclarecemos que a situação não se tratava de solicitação em regime de internação nem mesmo de exame emergencial, tanto é que se passaram 02 dias entre a data do pedido médico e a entrada da solicitação na Unimed, a qual foi feita pela filha da Sra. Valdete no final do expediente do dia 12 de fevereiro de 2015.
No dia seguinte, 13 de fevereiro, a Unimed Rio Branco conseguiu por encaixe que o exame fosse realizado no dia 16 de fevereiro 2015 (segunda-feira) na clínica Hemocardio, na oportunidade informou-se a NECESSIDADE de interromper o uso de medicação não recomendável para a realização do exame, informação esta que foi repassada de imediato à Sra. Valdete por sua própria filha. No entanto, mesmo diante das informações repassadas a beneficiária não suspendeu a medicação, sendo que por razões médicas o exame não pode ser realizado naquele dia, situação que desagradou a Sra. Valdete a qual decidiu realizar o exame na cidade de Porto Velho/RO.
Dessa forma, a Unimed Rio Branco defende-se das acusações inverídicas que lhe foram imputadas e na oportunidade, esclarece que entende e apóia a decisão da Clínica Hemocardio em não realizar naquele dia o exame DAC Obstrutiva (cateterismo), pois priorizou a vida e segurança da beneficiária.
Diretoria Executiva
Unimed Rio Branco