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O CNPM (Conselho Nacional de Política Mineral) aprovou nesta quinta-feira (2) uma resolução que recomenda ao MME (Ministério de Minas e Energia) discutir alternativas para disciplinar as TFRMs (Taxas de Fiscalização de Recursos Minerais), tributos cobrados por estados e municípios sobre a atividade minerária.
A medida ocorre em meio ao crescimento de leis estaduais e municipais que criam cobranças próprias sobre a mineração. Levantamento apresentado ao conselho identificou oito estados com TFRMs em vigor: Minas Gerais, Pará, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins, Mato Grosso e Maranhão.
O estudo também aponta que 16 municípios têm taxas em vigor. Segundo o governo, o número de normas estaduais e municipais sobre o tema cresce de forma contínua desde 2011.
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As TFRMs são taxas cobradas para custear a fiscalização da atividade mineral. Os recursos devem financiar a estrutura pública responsável por acompanhar a atividade mineral.
O tema, no entanto, é sensível para o setor porque envolve a sobreposição de cobranças, diferenças de regras entre estados e municípios e impacto sobre a previsibilidade de investimentos.
O estudo conduzido no âmbito do CNPM analisou a jurisprudência sobre o tema e identificou que as taxas são consideradas legítimas, desde que não tenham finalidade apenas arrecadatória e mantenham proporcionalidade entre o valor cobrado e o custo da atividade de fiscalização.
Na prática, o conselho recomenda que o governo federal tente coordenar uma discussão com estados, municípios, entidades representativas e especialistas para buscar parâmetros mais claros sobre a cobrança. A resolução tem caráter orientativo e não retira a autonomia tributária dos entes federativos.
“Quem investe em mineração precisa de regras claras e estáveis em todo o território nacional. O papel do Governo do Brasil é promover o diálogo entre União, estados e municípios para construir soluções equilibradas, respeitando o pacto federativo e fortalecendo a segurança jurídica em todo o País”, afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
Por muito tempo, o setor mineral questionou a criação dessas taxas por estados e municípios. A principal crítica era que algumas cobranças poderiam se confundir, na prática, com um imposto sobre a produção mineral, o que seria vedado pela Constituição.
O STF (Supremo Tribunal Federal), no entanto, validou a criação de taxas estaduais de fiscalização da mineração, desde que elas estejam ligadas ao exercício efetivo do poder de fiscalização e respeitem a proporcionalidade entre o valor cobrado e o custo da atividade fiscalizatória.
A resolução faz parte de uma agenda mais ampla do governo para reduzir entraves regulatórios e dar mais previsibilidade ao setor mineral. Na mesma reunião, o conselho também aprovou medidas relacionadas à redução de áreas minerárias ociosas, ao mapeamento geológico e à classificação de baixo risco para pesquisa mineral sem guia de utilização.
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Conteúdo reproduzido originalmente em: CNN Brasil por gabrielgarcia


