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Um homem será indenizado em R$ 30 mil pela ex-companheira após descobrir, por meio de um exame de DNA, não ser o pai biológico da criança que havia registrado como filho. A decisão foi divulgada na segunda-feira (29) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em sentença da 6ª Vara Cível de Araraquara.
A Justiça condenou a mulher por falsa imputação de paternidade e determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos materiais, referentes ao auxílio financeiro prestado pelo homem à criança, além de R$ 20 mil por danos morais.
A farsa foi descoberta após o pai biológico da criança notar semelhanças físicas entre ele e o menor, o que o levou a procurar a mãe e solicitar um exame de DNA, anos depois do nascimento.
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Mas, afinal, o que seria a “falsa imputação de paternidade” e quais são as penas nestes casos? A CNN Brasil conversou com especialistas para entender mais sobre as tipificações destes casos.
Veja o que diz a lei
A legislação brasileira não prevê um crime específico para a chamada “falsa atribuição de paternidade”. Por isso, situações como essa costumam ser analisadas na esfera cível, e não na criminal.
Nesses casos, a Justiça pode reconhecer o direito à indenização por danos morais e materiais quando ficar comprovado que houve má-fé, omissão de informações relevantes ou outra conduta capaz de causar prejuízo ao homem que acredita ser o pai da criança.
O Código Civil, no artigo 1.604, estabelece que o registro de nascimento só pode ser contestado se houver prova de erro ou falsidade. Na prática, isso significa que a desconstituição da paternidade registrada depende da entrada de uma decisão judicial de ambas as partes.
Já o Código Penal prevê, no artigo 242, o crime de registrar como próprio o filho de outra pessoa ou praticar condutas que alterem o estado de filiação, com pena de dois a seis anos de reclusão.
No entanto, essa tipificação costuma ser aplicada em situações de fraude intencional no registro civil e não, necessariamente, em casos nos quais a ausência de vínculo biológico só é descoberta anos depois por meio de teste de DNA. Este não é o caso do caso julgado pelo TJSP.
Entre os fatores considerados pela Justiça estão a existência de má-fé, a intenção de ocultar informações e os prejuízos sofridos por quem assumiu a paternidade acreditando ser o pai biológico da criança.
Como funciona na prática?
Segundo a advogada Renata Mangueira de Souza, o simples resultado de um exame de DNA não garante, por si só, o direito à indenização. Cada caso é analisado individualmente pela Justiça.
De acordo com ela, qualquer homem pode ingressar com uma ação de reparação de danos caso entenda que sofreu prejuízos, mas será necessário comprovar a prática de um ato ilícito, como a omissão de informações relevantes ou a violação dos deveres de boa-fé, lealdade e transparência.
“O DNA é prova relevante, mas todo o contexto deve ser analisado especialmente aqueles que levaram alguém a assumir a paternidade biológica. Não é incomum alguém consciente que não é pai da criança assume a paternidade biológica, depois termina o relacionamento é tenta anular o vínculo e essa circunstância é vedada pelo ordenamento jurídico pois deve ser preservado o interesse da criança”, explica.
A especialista afirma que não existe uma lei específica sobre falsa atribuição de paternidade. Nesses casos, as decisões costumam ser fundamentadas no Código Civil, na Lei de Registros Públicos, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na jurisprudência dos tribunais.
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Conteúdo reproduzido originalmente em: CNN Brasil por Khauan Wood


