O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reafirmar que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) somente após a decisão da Corte que definiu o indicador como índice de atualização das contas.

A decisão foi proferida, por unanimidade, no dia 28 de março durante julgamento virtual de um pedido do partido Solidariedade para que a correção fosse aplicada retroativamente à data do julgamento e para quem estava com ação na Justiça até 2019.
Em junho do ano passado, o Supremo decidiu que as contas deverão garantir correção real conforme o IPCA, principal indicador da inflação no país, e não podem mais ser atualizadas com base na Taxa Referencial (TR), taxa com valor próximo de zero.
>>Supremo decide que FGTS deve garantir correção pelo IPCA
Contudo, a Corte entendeu que a nova forma de correção vale para novos depósitos a partir da decisão e não será aplicada a valores retroativos.
O caso começou a ser julgado pelo STF a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustentou que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.
Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.







/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_b0f0e84207c948ab8b8777be5a6a4395/internal_photos/bs/2023/M/b/PDDMe4RZ2PzTT0jxwxvw/326429780-732437014962729-3022216275136268425-n.webp)
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_b0f0e84207c948ab8b8777be5a6a4395/internal_photos/bs/2023/h/J/AljGFPS86JhhAhJ0IfeQ/ana-maria-horz.jpg)
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_b0f0e84207c948ab8b8777be5a6a4395/internal_photos/bs/2024/l/W/hZ4bvcQoWzccYtMirreA/442445398-18438770281034981-3659770018874859366-n.jpg)
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2025/R/a/6nM7YeTBWFfs29h6H1Dg/copia-de-aleixo-g1-18-.jpg)
















