13 integrantes de facçÔes no AC são condenados a penas que somam mais de 128 anos

Por Marina, ContilNet 17/05/2021 Ă s 09:10
Foto: reprodução

O JuĂ­zo da Vara de Delitos de OrganizaçÔes Criminosas da Comarca de Rio Branco condenou 13 integrantes de trĂȘs facçÔes criminosas que atuavam no Estado a penas que somam mais de 128 anos de reclusĂŁo.

Os réus cometeram o crime de integrar organização criminosa, com agravamento da pena por: uso de arma de fogo, envolvimento de adolescente e manter conexão com outra organização. Além disso, dois dos acusados ainda tiveram como aumento da pena o fato de serem lideranças da organização.

As penas dos denunciados foram estipuladas conforme o envolvimento dos rĂ©us e tambĂ©m se confessaram a participação nos crimes, assim como, foram ponderados os antecedentes e a reincidĂȘncia. Com isso, foram estabelecidas as seguintes condenaçÔes:

Uma das lideranças – 14 anos, noves meses, 10 dias de reclusão e o pagamento de 360 dias multa;

A outra liderança – 11 anos, dois meses, 22 dias de reclusão e o pagamento de 360 dias multa;

Dois integrantes, cada um deve cumprir – 12 anos, 11 meses, cinco dias de reclusão, e o pagamento de 360 dias multa;

Dois integrantes, cada um a – 11 anos, um mĂȘs de reclusĂŁo e o pagamento de 360 dias multa;

TrĂȘs integrantes, cada um a – 9 anos, sete meses, 15 dias de reclusĂŁo e o pagamento de 322 dias multa;

Dois integrantes, cada um a – oito anos, sete dias de reclusão e o pagamento de 269 dias multa;

E o Ășltimo rĂ©u – seis anos, cinco meses de reclusĂŁo e o pagamento de 217 dias

O cumprimento da pena de 11 réus é em regime fechado, somente o integrante que foi condenado a seis anos e cinco meses de reclusão que deve iniciar no semiaberto.

Operação

O Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) apresentou denuncia contra os rĂ©us, apontando que eram pertencentes a trĂȘs facçÔes criminosas. A denĂșncia foi recebida no inĂ­cio de julho de 2020 e as audiĂȘncias de instrução e julgamento foram realizadas por videoconferĂȘncia.

Durante as operaçÔes que culminaram com as prisÔes dos réus, foram apreendidos equipamentos eletrÎnicos onde foram encontrados dados sobre membros das facçÔes, vídeos dos integrantes e mensagens sobre as movimentaçÔes dos grupos.

Causas de aumento da pena

Na sentença, publicada na edição n.°6.831 do DiĂĄrio da Justiça EletrĂŽnico, da sexta-feira, 14, estĂĄ expresso que foi demonstrado a associação dos rĂ©us para cometerem crimes. “Houve, pois, de forma patente e fartamente narrada e demonstrada, uma associação de pessoas com a finalidade especĂ­fica de cometimento de infraçÔes penais, nĂŁo havendo qualquer dĂșvida quanto ao carĂĄter permanente dessa conjugação de esforços e vontades (
)”.

Dessa forma, ao realizar a anĂĄlise do caso, o juiz de Direito Robson Aleixo, verificou que estavam presentes trĂȘs causas de aumento para todos os rĂ©us: emprego de arma de fogo, participação de adolescentes e estabelecimento de conexĂŁo com outras organizaçÔes criminosas independentes.

A agravante pelo uso de arma de fogo foi reconhecida pelo juiz em seu patamar måximo, pois, como enfatizou o magistrado, o emprego de arma de fogo por integrantes de facçÔes criminosas gera aumento dos homicídios e execuçÔes no Estado.

“AlĂ©m do mais, o uso da causa de aumento da arma de fogos e justifica, no patamar mĂĄximo, pelo aumento de homicĂ­dios e execuçÔes, inclusive com requintes de crueldade, ocorridos apĂłs as organizaçÔes se estabelecerem no Estado, tambĂ©m noticiados pela mĂ­dia”

 

ConteĂșdo Original / Fonte: TJAC

Bloqueador de anuncios detectado

Por favor, considere apoiar nosso trabalho desativando a extensĂŁo de AdBlock em seu navegador ao acessar nosso site. Isso nos ajuda a continuar oferecendo conteĂșdo de qualidade gratuitamente.