O JuĂzo da Vara de Delitos de OrganizaçÔes Criminosas da Comarca de Rio Branco condenou 13 integrantes de trĂȘs facçÔes criminosas que atuavam no Estado a penas que somam mais de 128 anos de reclusĂŁo.
Os réus cometeram o crime de integrar organização criminosa, com agravamento da pena por: uso de arma de fogo, envolvimento de adolescente e manter conexão com outra organização. Além disso, dois dos acusados ainda tiveram como aumento da pena o fato de serem lideranças da organização.
As penas dos denunciados foram estipuladas conforme o envolvimento dos rĂ©us e tambĂ©m se confessaram a participação nos crimes, assim como, foram ponderados os antecedentes e a reincidĂȘncia. Com isso, foram estabelecidas as seguintes condenaçÔes:
Uma das lideranças â 14 anos, noves meses, 10 dias de reclusĂŁo e o pagamento de 360 dias multa;
A outra liderança â 11 anos, dois meses, 22 dias de reclusĂŁo e o pagamento de 360 dias multa;
Dois integrantes, cada um deve cumprir â 12 anos, 11 meses, cinco dias de reclusĂŁo, e o pagamento de 360 dias multa;
Dois integrantes, cada um a â 11 anos, um mĂȘs de reclusĂŁo e o pagamento de 360 dias multa;
TrĂȘs integrantes, cada um a â 9 anos, sete meses, 15 dias de reclusĂŁo e o pagamento de 322 dias multa;
Dois integrantes, cada um a â oito anos, sete dias de reclusĂŁo e o pagamento de 269 dias multa;
E o Ășltimo rĂ©u â seis anos, cinco meses de reclusĂŁo e o pagamento de 217 dias
O cumprimento da pena de 11 réus é em regime fechado, somente o integrante que foi condenado a seis anos e cinco meses de reclusão que deve iniciar no semiaberto.
Operação
O Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) apresentou denuncia contra os rĂ©us, apontando que eram pertencentes a trĂȘs facçÔes criminosas. A denĂșncia foi recebida no inĂcio de julho de 2020 e as audiĂȘncias de instrução e julgamento foram realizadas por videoconferĂȘncia.
Durante as operaçÔes que culminaram com as prisĂ”es dos rĂ©us, foram apreendidos equipamentos eletrĂŽnicos onde foram encontrados dados sobre membros das facçÔes, vĂdeos dos integrantes e mensagens sobre as movimentaçÔes dos grupos.
Causas de aumento da pena
Na sentença, publicada na edição n.°6.831 do DiĂĄrio da Justiça EletrĂŽnico, da sexta-feira, 14, estĂĄ expresso que foi demonstrado a associação dos rĂ©us para cometerem crimes. âHouve, pois, de forma patente e fartamente narrada e demonstrada, uma associação de pessoas com a finalidade especĂfica de cometimento de infraçÔes penais, nĂŁo havendo qualquer dĂșvida quanto ao carĂĄter permanente dessa conjugação de esforços e vontades (âŠ)â.
Dessa forma, ao realizar a anĂĄlise do caso, o juiz de Direito Robson Aleixo, verificou que estavam presentes trĂȘs causas de aumento para todos os rĂ©us: emprego de arma de fogo, participação de adolescentes e estabelecimento de conexĂŁo com outras organizaçÔes criminosas independentes.
A agravante pelo uso de arma de fogo foi reconhecida pelo juiz em seu patamar mĂĄximo, pois, como enfatizou o magistrado, o emprego de arma de fogo por integrantes de facçÔes criminosas gera aumento dos homicĂdios e execuçÔes no Estado.
âAlĂ©m do mais, o uso da causa de aumento da arma de fogos e justifica, no patamar mĂĄximo, pelo aumento de homicĂdios e execuçÔes, inclusive com requintes de crueldade, ocorridos apĂłs as organizaçÔes se estabelecerem no Estado, tambĂ©m noticiados pela mĂdiaâ


