Delegado é condenado pela terceira vez por violência contra ex no Acre

Acusado de perseguir ex-namorada policial agiu com abuso de função pública, aponta relatório judicial

Por Fhagner Soares, ContilNet 10/07/2026 às 05:15
Nova sanção de detenção em regime aberto poderá ser contestada por recursos/ Foto: Reprodução

O delegado de Polícia Civil Luis Tonini sofreu uma nova condenação na Justiça do Acre sob a acusação de violar determinações judiciais protetivas e tentar invadir a residência de sua ex-namorada, que é policial civil. A sentença proferida pelo juiz Robson Shelton Medeiros da Silva, titular da Vara Criminal de Epitaciolândia, estipulou uma pena de 1 ano, 5 meses e 5 dias de detenção. A sanção deverá ser cumprida em regime inicial aberto, sendo facultado ao réu o direito de recorrer da decisão em liberdade.

Esta é a terceira condenação criminal que recai sobre o policial pelo mesmo contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Com o novo entendimento judicial, o somatório das penas impostas a Tonini já ultrapassa a marca de 11 anos de reclusão e detenção. O réu nega a autoria de todas as condutas delituosas imputadas.

A trajetória de processos contra o delegado registra outras duas condenações recentes no âmbito do Poder Judiciário acreano:

  • Março de 2026: Condenado a mais de dois anos de prisão pelos crimes de perseguição (stalking) e violência doméstica, além da obrigação de pagar R$ 20 mil em indenização.

  • Maio de 2026: Condenado a 8 anos, 3 meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por perseguição qualificada, importunação sexual e descumprimento de medida protetiva de urgência. A decisão de segunda condenação determinou ainda a perda do cargo público e o pagamento de uma reparação financeira.

Na atual e terceira sentença, o juiz Robson Shelton Medeiros da Silva determinou o pagamento de uma nova indenização mínima por danos morais no valor de R$ 20 mil em favor da vítima, manteve a vigência das medidas protetivas e ordenou o envio de ofício à Corregedoria-Geral da Polícia Civil para a eventual instauração de procedimento administrativo disciplinar.

No texto da decisão, o magistrado ressaltou que o conjunto probatório colhido durante a instrução processual demonstra que Tonini mantinha uma rotina de vigilância sistemática sobre os passos da vítima, efetuando ligações insistentes, passando em frente à moradia da policial e frequentando os arredores de seus trajetos habituais.

O juiz apontou também a existência de planejamento e frieza na tentativa de invasão que motivou a denúncia. Conforme os autos, o delegado estacionou seu automóvel em uma via paralela para ocultar sua identidade, deslocou-se a pé até o imóvel durante o período noturno e portava um objeto específico destinado a transpor a cerca de proteção perimetral do lote.

“A ofendida passou a viver em estado permanente de medo e insegurança, com reforço físico da segurança da casa (grades e câmeras) e início de acompanhamento psicológico e psiquiátrico, agravando-se a vulnerabilidade no único espaço que as medidas protetivas buscavam resguardar: o próprio lar”, destacou o magistrado na dosimetria da pena, considerando desfavoráveis os fatores de conduta social, personalidade, além das agravantes de abuso da função pública.

O histórico de litígios teve início em julho de 2023, período em que Luis Tonini exercia a função de coordenador da Delegacia de Epitaciolândia. Na ocasião, ele foi detido em flagrante após a ex-namorada acionar as forças de segurança devido a uma tentativa do investigado de pular o muro de sua casa. Ele obteve liberdade provisória dois dias depois mediante medidas cautelares, mas descumpriu as restrições nos meses subsequentes.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) detalhou quatro fatos delituosos ocorridos ao longo de 2023:

  1. Perseguição reiterada (stalking): Envio massivo de mensagens, monitoramento de rotinas, captação de fotos e filmagens não autorizadas da vítima.

  2. Dano emocional: Humilhações e ofensas verbais com termos depreciativos de cunho misógino com o intuito de subjugar a dignidade da profissional.

  3. Descumprimento de decisão judicial: Circulação intencional no entorno do domicílio da vítima no dia 25 de julho de 2023, ciente das proibições de aproximação.

  4. Importunação sexual: Prática de atos libidinosos não consentidos (toques corporais, contenção física dos braços e beijos forçados) no interior do carro da vítima na madrugada de 3 de julho de 2023, acompanhados de intimidação verbal.

Em juízo, a defesa do réu argumentou que ele havia tocado apenas o dorso da mão da policial e tentou desqualificar os relatos da vítima. Contudo, arquivos de áudio e vídeo anexados ao processo contradisseram a versão. O réu acabou por admitir ter desferido beijos na vítima contra a sua vontade declarada e confirmou o teor das expressões verbais transcritas no documento.

A reportagem buscou contato com o delegado Luis Tonini e sua defesa técnica para a coleta de manifestações oficiais sobre o teor da nova sentença, porém nenhuma resposta foi encaminhada até o fechamento desta edição.

A Polícia Civil do Estado do Acre, por meio de sua assessoria de comunicação, declarou formalmente que não emitirá pronunciamentos públicos sobre as decisões judiciais por compreender que o caso se restringe a uma temática de natureza estritamente pessoal do profissional. A instituição acrescentou que sua Corregedoria-Geral cooperou com o Poder Judiciário em todas as fases das requisições de dados e sindicâncias internas.

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