O JuĂzo da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard condenou dupla que manteve vĂtimas em cárcere privado durante roubo. Dessa forma, cada um dos acusados deve cumprir 18 anos, um mĂŞs e 14 dias de reclusĂŁo, em regime fechado e precisa pagar 50 dias multa.
Na sentença, assinada pelo juiz de Direito Romário Farias, Ă© esclarecido que eles praticaram o crime de roubo triplamente majorado, por: concurso de pessoas, manter vĂtima sob seu poder e exercer ameaça com emprego de arma de fogo.
Conforme os autos, os dois acusados junto com mais outras duas pessoas que nĂŁo foram identificadas roubaram um veĂculo e os pertences pessoais de trĂŞs vĂtimas. O crime aconteceu no inĂcio de janeiro deste ano e o grupo chegou a residĂŞncia das vĂtimas Ă noite, rendeu a famĂlia e, entĂŁo, parte dos assaltantes levou a caminhonete e os outros mantiveram as vĂtimas presas.
Ao analisar o caso, o juiz de Direito reprovou a conduta dos dois acusados, por terem mantido as pessoas em cárcere privado dentro da prĂłpria casa delas. “As vĂtimas foram privadas de liberdade por mais de duas horas, mantidas em cárcere privado no interior da prĂłpria residĂŞncia. Vale destacar que entre elas havia uma criança que tambĂ©m foi submetida aos atos de grave ameaça e abalo moral, tornando mais reprovável ainda a conduta”, escreveu.



